João Pessoa, 28 de novembro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os consumidores paraibanos devem ficar alertas com a chegada da “Black Friday”, nesta sexta-feira (29), na Paraíba. O período marcado por ofertas e descontos de encher os olhos pode esconder algumas “pegadinhas”, por isso, de acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, o consumidor deve redobrar a atenção nesta sexta-feira.
“Se a promoção estiver muito grande pode ser um indício de fraude. O consumidor pode pensar que está comprando um produto com um grande desconto e, às vezes, ele não está no site oficial da empresa. Então, é muito importante que os consumidores busquem os fornecedores através dos sites oficiais. Desconfie daquelas publicidades que aparecem no Instagram”, afirmou Késsia.
Neste mês, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), o Procon Estadual da Paraíba e os Procons Municipais de Cabedelo, João Pessoa, Santa Rita, Esperança, Cajazeiras, Alagoa Grande, Campina Grande e Sapé, se reuniram para traçar a logística para atuação conjunta durante a Black Friday, que ocorre amanhã (29 de novembro).
“Todos iremos sair do Procon do Estado às 8h da manhã e iremos verificar se os estabelecimentos tem guardado as notas fiscais de compra e venda. Tudo isso para que o consumidor compre aquilo que deseja e que os fornecedores cumpram o que falam, se estão fazendo um desconto de 30%, 40%, que esse desconto seja real”, disse a superintendente.
“Todos os órgãos de proteção e defesa do consumidor se dividiram as áreas para que a gente não vá no mesmo estabelecimento, juntamos o MP-Procon, Procon-PB, todos os Procons municipais do nosso estado. Nós estamos fazendo o acompanhamento das leis estaduais. Tanto no tocante a verificar se (os produtos) já estão disponibilizados aos consumidores, quais estarão na Black Friday, dizendo a qualidade do produto e o preço”, complementou.
Veja, abaixo, dicas do Procon Estadual para aproveitar melhor as vantagens da temporada e evitar cair em golpes:
Compras presenciais: Proteja o código de segurança do seu cartão. Se for pagar com cartão de crédito, verifique a segurança no tocante ao cartão, aos seus dados pessoais e verifique a política de troca da empresa.
Compras virtuais: verifique se o site tem cadeado de segurança, se o link possui “https” e a opinião de outros consumidores.
Se for pagar com cartão de crédito, que geralmente é o meio utilizado, busque fazer um cartão virtual. Esse cartão virtual vai dificultar o acesso aos seus dados pessoais, mantendo-os em segredo.
Outro ponto importante: o consumidor deve lembrar que, ao realizar compras online, ou seja, fora do estabelecimento comercial, ele tem o direito de arrependimento. Durante sete dias, ele poderá verificar se o produto atende às suas necessidades ou não. Lembrando que a devolução de todos os produtos corre por conta do fornecedor, inclusive todas as despesas. O consumidor não precisa nem justificar o motivo. Contudo, esse direito de arrependimento só é válido nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por catálogo, telefone ou internet.
Essas são algumas recomendações. É importante também verificar se o produto cabe no seu orçamento e fazer uma programação. Muitos consumidores relatam que adquiriram produtos que nunca chegaram a utilizar. Então, não basta o preço estar baixo; é essencial que o consumidor realmente tenha necessidade daquilo que está comprando.
Em caso de denúncia, o consumidor pode:
E pela internet, funciona da mesma maneira?
“Sim, funciona da mesma forma. Lembre-se de printar toda a transação. Por quê? Porque, caso o fornecedor não cumpra a oferta, é possível exigir o cumprimento forçado da oferta”, respondeu a superintendente.
“Nós, como consumidores, também devemos nos proteger. Printar toda a transação, guardar os dados e solicitar as notas fiscais são ações que servem como subsídios na hora de iniciar uma tratativa, caso necessário”, finalizou Késsia.
João Pedro Gomes – MaisPB
ENTREVISTA NA HORA H - 27/11/2024