João Pessoa, 03 de janeiro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), criticou a ação que tenta barrar a construção da Parque da Cidade, na manhã desta sexta-feira (3). Em entrevista, o prefeito comentou a decisão do ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça, sobre a suspensão das obras e disse que a Justiça da Paraíba está sendo manipulada por informações falsas, usadas para atrapalhar o progresso da obra.
“[O ministro] fez o tramite legal, que ele considera que só poderá julgar após a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. Eu espero que o Tribunal de Justiça da Paraíba cumpra o seu papel, entendendo que está sendo manipulado por informações falsas, por aqueles que entraram com a ação”, afirmou o Cícero Lucena, referindo-se à movimentação judicial que questiona a viabilidade do parque.
O prefeito da capital ainda disse que discutir a necessidade do Parque “é um crime com a cidade”. E afirmou: “pessoas que manipulam isso, inclusive, vão responder na Justiça quando da decisão favorável”.
Cícero declarou que a prefeitura tem R$ 50 milhões já depositados para a execução das obras e que é urgente que a Justiça agilize o processo. “Eu espero que a justiça entenda a importância daquele parque para a cidade e tome as medidas rápidas para que a gente possa trazer o benefício mais rápido”, concluiu o prefeito.
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Decisão do Ministro
O ministro Herman Benjamim, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o recurso ingressado pela Prefeitura de João Pessoa contra a decisão do juiz convocado Inácio Jairo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determinou a suspensão das obras do Parque da Cidade, equipamento de lazer que será construído na antiga sede do Aeroclube.
Ao desconhecer o recurso, Herman Benjamim enalteceu o trabalho da Procuradoria-Geral do Município, mas destacou que “a suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas”.
“No presente caso, não foi efetivamente comprovada, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. O que se tem, no momento, tanto por parte do requerente como do lado da fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, é a invocação da necessidade de proteção ambiental para justificar os posicionamentos até aqui adotados (ou seja, tanto a tese defendida na inicial desta SLS como o conteúdo da decisão do Tribunal a quo) – e, acrescento, o órgão julgador limitou- se a restabelecer a liminar de paralisação das obras ao fundamento de que o juízo de primeiro grau desrespeitou o efeito substitutivo (questão estritamente jurídica)”, despacho.
MaisPB
VÍDEO - 02/01/2025