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TRT nega liminar sobre ilegalidade da greve dos motoristas de JP

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publicado em 23/01/2025 ás 09h02
atualizado em 23/01/2025 ás 11h37
Foto: Divulgação/Secom-JP

A desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou o pedido de liminar feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Coletivos de João Pessoa (Sintur-JP) para impedir a greve dos motoristas de ônibus na capital paraibana. Na ação, o Sintur-JP pedia que fosse declarada a ilegalidade da paralisação.

De acordo com o pedido, o Sintur solicitou a concessão de tutela de urgência para a suspensão da greve ou qualquer paralisação, além da manutenção do funcionamento mínimo de 2/3 da frota em operação.

Na decisão, que o Portal MaisPB teve acesso, a desembargadora argumentou que a paralisação foi “pontual, rápida e não reiterada” e que aconteceu para “comunicar as reivindicações da categoria, e logo depois o movimento foi completamente encerrado e os ônibus passaram a circular normalmente”.

“Por isso, a tutela de urgência requerida, sem prejuízo INDEFIRO de modificação da decisão ora proferida, conforme autoriza o art. 296 do Código de Processo Civil”, completou a desembargadora Herminegilda Leite na decisão.

Ao MaisPB, o Sintur disse que não vai comentar a decisão.

Indicativo de greve

Os motoristas de ônibus de João Pessoa sinalizaram, em audiência realizada na última terça-feira (21), que podem entrar em greve a partir da próxima segunda-feira (27). Durante as discussões, os motoristas reivindicaram um aumento de 15% no piso salarial, 150% de aumento na gratificação e 81% de ajuste no vale-alimentação.

MaisPB