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Operação apreende 150kg de queijo e autua casas de carnes em Campina Grande

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publicado em 13/02/2025 ás 17h57
atualizado em 13/02/2025 ás 18h20
(Imagem meramente ilustrativa); - Foto: Queijo Coalho Brasil

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (MP-Procon), do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal, autuou, nessa quarta-feira (12), quatro casas de carnes em Campina Grande. Além disso, foram apreendidos, em três locais, um total de 150 quilos de queijos supostamente do tipo mozarela sem que tivessem qualquer selo de inspeção, tornando-os clandestinos, fato este que estava colocando em risco a saúde dos consumidores.

Segundo informações do MP-Procon, as quatro empresas apresentaram irregularidades como ausência de Selo de Inspeção Municipal Sanitário em produtos de origem animal, muitos deles sem nenhuma identificação; ausência de precificação nos produtos expostos à venda; inexistência de certificado do Corpo de Bombeiros; não disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e acessível e, por fim, falha na precificação dos produtos expostos à venda.

Conforme o MP-Procon, o Código Sanitário Municipal exige o Selo de Inspeção municipal (SIM), estadual (SIE) ou federal (SIF) em produtos de origem animal (carnes, laticínios, ovos, pescados, mel) disponibilizados à venda, atestando ao consumidor a qualidade e a segurança desses produtos destinados ao consumo humano, especialmente no que se refere às boas práticas de fabricação, controle de qualidade e rastreabilidade dos produtos. A obtenção dos selos SIF, SIE e SIM garante que o produto segue as regulamentações exigidas e as condições higiênico-sanitárias para comercialização, além de evitar que itens fraudados ingressem nas mais diversas prateleiras.

Ainda, de acordo o MP-Procon, três empresas foram autuadas por não precificar os produtos expostos à venda, contrariando direito básico do consumidor. O CDC e o Decreto Federal nº 5.903/2006 determinam que é direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, riscos que apresentem. Conforme as normas, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, estando a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto.

Segundo o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, a fiscalização busca atestar a adequação dos espaços físicos dos estabelecimentos comerciais e os métodos de armazenamento e fornecimento dos produtos de origem animal aos consumidores, de acordo com regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.

“A comercialização segura de alimentos é um direito básico do consumidor e um dever legal do fornecedor, havendo que se ter em mente que a saúde e a segurança são pilares inafastáveis da relação consumerista, em especial no comércio varejista de produtos de origem animal para consumo humano, configurando prática abusiva, de acordo com o CDC, a sua inserção em desacordo com as normas regulamentares”, complementou o diretor.

As empresas terão o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e estão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

MaisPB