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TCE-PB reprova contas e impõe débitos a quatro ex-secretários de Administração

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publicado em 13/02/2025 ás 16h32
atualizado em 13/02/2025 ás 17h40

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (13), decidiu pela irregularidade das despesas do Governo do Estado, via Secretaria da Administração, atinentes aos contratos de números 51/08 e 40/13, impondo a quatro dos antigos gestores da Pasta débitos que somam R$ 45. 541.686,51.

Relacionados à prestação de serviços de gerenciamento informatizado da frota de veículos (próprios e alugados) com fornecimento de cartões eletrônicos para compra e venda de combustíveis durante os exercícios de 2008 a 31 de maio de 2019, esse contratos envolveram despesas efetivamente pagas na ordem de R$ 347.465.639,07.

O conselheiro Fernando Catão, relator do Processo 11644/19 referente à matéria, teve o voto pela reprovação dessas despesas acompanhado à unanimidade. Na ocasião, apresentou aos seus pares um quadro de “Consolidação de Dano por Gestor” no qual são nominados os períodos de cada gestão, “danos por ineficiência” e “danos decorrentes da redução do desconto”. Ele afirmou que os contratos contêm indícios de superfaturamento e de serviços não prestados. Também entendeu pela ilegalidade da prorrogação contratual.

O quadro contém o nome de Jacqueline Fernandes de Gusmão (período de 18/03 a 31/12/2022) a quem foi imposto o débito de R$ 581.969,93. Ela, porém, que fez apresentação da defesa, vai responder ao TCE em processo apartado e ainda em andamento.

Os demais integrantes desse quadro elaborado pela Auditoria (exceto Antonio Fernandes Neto, período de 18/02/2009 a 31/12/2002, com débito de R$ 6.595.444,61) não foram aos autos. São eles Livânia Maria da Silva Farias (período de 08/06/2011 a 17/05/2019 – débito de R$ 37.380.918,45) e Gilberto Carneiro da Gama (03/01/2011 a 07/06/2011 – débito de R$ 983.353,92).

Ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade na qual poderão apresentar documentos comprobatórios da lisura dos seus atos, o que não fizeram até o momento, conforme observação do conselheiro Fernando Catão. Ao acompanhar o voto do relator, o conselheiro Nominando Diniz observou que assim o fazia dado o fato de não haverem gestores com encaminhamento de suas  defesas ao TCE.

APROVAÇÕES – Tiveram as contas de 2023 aprovadas, na mesma sessão, as Câmaras Municipais de Joca Claudino, Juru, Araçagi, Mulungu, Dona Inês e Lagoa de Dentro.

Também, o Fundo dos Servidores Municipais de Boa Vista (exercícios de 2019 e 2020) e os Institutos de Previdência de Juru (2018), Desterro (2022)Poço de José de Moura (2022) e Brejo do Cruz (2022). Tiveram suas contas reprovadas os de Frei Martinho (2029) e Marizópolis (2020), cabendo recurso em ambos os casos.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem em sua composição os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz, Fernando Catão e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.

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