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Paraíba começa a atualizar certidões de óbito de vítimas da ditadura militar

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publicado em 17/02/2025 ás 11h58
atualizado em 17/02/2025 ás 12h53

Os Cartórios de Registro de Pessoas Naturais da Paraíba já estão cumprindo a Resolução nº 601/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da atualização da certidão de óbito de mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil. A emissão das novas certidões de óbito é gratuita e a entrega dos novos documentos ocorre após os cartórios enviarem cópias atualizadas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Segundo o Mapa dos Mortos e Desaparecidos na ditadura, a Paraíba possui cinco casos que podem solicitar a atualização na certidão de óbito.

Ainda conforme o Mapa, os estados que encabeçam essa lista são Rio de Janeiro (111), São Paulo (101), Pará (45), Minas Gerais (24) e Pernambuco (23). O levantamento feito em dezembro de 2024 pelo Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais aponta que há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 434 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Na comunicação encaminhada pela Arpen aos cartórios, foram apontados especificamente quais certidões devem ser retificadas.

O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Leandro dos Santos, que assumiu o cargo na segunda-feira (3), disse que a Corregedoria-Geral do TJPB vai cumprir, rigorosamente, as determinações da Corregedoria Nacional de Justiça. “Vamos, exatamente, definir medidas que tornem eficaz, pelo menos aqui na Paraíba, o que o Conselho Nacional de Justiça disciplina em sua resolução. Obviamente, vamos ler de forma detalhada toda a resolução, para que essa medida seja implementada no âmbito do Estado da Paraíba”, afirmou o magistrado.

O corregedor de Justiça que antecedeu Leandro dos Santos, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, disse que “a resolução do Conselho Nacional de Justiça, na essência, faz justiça às vítimas da ditadura no tocante à verdadeira causa de suas mortes, possibilitando a devida e necessária reparação aos familiares”. E continua: “É um resgate, diria, com a preservação da memória daqueles que tiveram suas vidas ceifadas pelo regime ditatorial instalado no País”. O magistrado também disse que esse trabalho será acompanhado e fiscalizado pelas Corregedorias de Justiça estaduais.

Para o presidente da Associação de Notários e Registradores do Estado da Paraíba (Anoreg-PB), Carlos Ulysses Neto, a Resolução nº 601/2024 representa um avanço na reparação histórica e preservação da memória das vítimas da ditadura militar, garantindo o direito à verdade às famílias e fortalecendo a democracia.

“Como presidente da Anoreg destaco o papel essencial dos cartórios na retificação gratuita dos assentos de óbito, com celeridade e respeito à história”, comentou Ulysses Neto. Para ele, “além de justiça, essa medida previne a repetição de erros do passado, reforçando a transparência e a cidadania. Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e das instituições democráticas no Brasil”.

Em janeiro deste ano, o CNJ formalizou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política durante o regime ditatorial instaurado em 1964.

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