João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O comandante da Guarda Civil Municipal de João Pessoa, Vitor Freire, avaliou, nesta sexta-feira (21), como “cirúrgica” a decisão do Supremo Tribunal Federal que autoriza a criação de leis municipais que legitimam os agentes a realizar prisões dentro das cidades. Ao Portal MaisPB e a Rede Mais Rádios, o chefe da Corporação na Capital afirmou que o entendimento esclarece para população o nível de atuação dos servidores.
“Ela vem de maneira bem cirúrgica. Entendeu que quando se está em operação não haveria sentido em interrompê-la, principalmente quando ele frisa que a Guarda Municipal continua respaldada em bem de serviços e instalações. Ocorre que muitas das vezes estávamos em logradouros públicos e estávamos sim tendo que realizar abordagens e apurar fatos que aconteciam. E chegavam pessoas que tinham dúvida da atuação e do poder de guardas municipais e alegavam que nós não teríamos a condição de continuar nosso serviço”, frisou Vitor.
Freire também disse que a decisão tranquiliza os guardas para realizar os serviços de rotina e lhe reconhece como profissional competente para autuar crimes na cidade.
“Havia da parte dos servidores aquela cautela em agir. Continuaremos com nossos cursos de capacitações e sempre respaldado na legalidade, mas agora o servidor pode começar o seu serviço e terminar numa delegacia sem que faça aquela abordagem ‘se ele poderia fazer’. Se o guarda estava ali naquele momento dentro do município, ele é uma autoridade competente para realizar a prisão e conduzir à autoridade responsável”, concluiu o comandante.
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário, com repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.
MaisPB
REAJUSTE - 21/02/2025