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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais.
A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, trata de medidas de combate à violência doméstica e familiar e, originalmente, atende a mulheres. Em uma ação na Corte, a Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) apontou que há uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.
O caso foi julgado no plenário virtual e concluído nesta sexta-feira (21). A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com Moraes, a identidade de gênero, ainda que social, merece tratamento isonômico e a mesma proteção dentro do ambiente doméstico.
]”Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, afirmou.
MaisPB
REAJUSTE - 21/02/2025