João Pessoa, 06 de março de 2025 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa começam a receber, nesta quinta-feira (6), o saldo integral dos depósitos dos antigos empregadores. A regra é válida para quem foi dispensado de janeiro de 2020 até o fim de fevereiro deste ano. O dinheiro estava bloqueado para quem optou por essa modalidade de saque, mas foi liberado por uma medida provisória (MP).
Recebem nesta quinta (6) os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Nessa etapa serão feitos pagamentos de até R$ 3 mil. Quem tem saldo retido maior que esse valor receberá a diferença em junho.
O governo esclareceu que a MP é excepcional e retroativa, não beneficiando os futuros demitidos.
Os trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março e que optaram pelo saque-aniversário continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. As demais regras do saque-aniversário não foram alteradas.
O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS receberá independentemente do mês de nascimento.
Calendário
Valores até R$ 3 mil
• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Valores acima de R$ 3 mil
• Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;
• 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
MaisPB
BOLETIM DA REDAÇÃO - 06/03/2025