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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu como inconstitucional a Lei Municipal 7.290, de 17 de julho de 2019, que proíbe a realização de exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou menosprezo a símbolos religiosos em Campina Grande. O entendimento partiu de uma ação de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba.
O relator foi o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos que seguiu o parecer ministerial e argumentou que a lei municipal apresenta inconstitucionalidade formal e material. Para o magistrado e o MPPB, apenas uma lei federal pode versar sobre o assunto, sendo competência da União legislar sobre a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas, o que abarca o conceito de “exposições culturais”.
Neste caso, a inconstitucionalidade material ocorre porque a legislação municipal incide sobre o direito fundamental à liberdade de expressão e configura “censura prévia”.
O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores, que julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da lei e a sua retirada do ordenamento jurídico.
MaisPB
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