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As pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras síndromes enfrentam dificuldades cotidianas e, às vezes, situações corriqueiras podem se transformar em um grande transtorno. É o caso dos procedimentos de reconhecimento facial ou identificação biométrica. Pensando no bem-estar dessas pessoas, o deputado Jutay Meneses (Republicanos) apresentou na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o projeto de Lei 2.152/24 que proíbe a realização de reconhecimento facial ou cadastramento biométrico pelos estabelecimentos públicos e privados nesse público.
Nesta quarta-feira (2), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o deputado Jutay Meneses destaca a importância do projeto para os portadores de TEA e suas famílias. “Procedimentos como o reconhecimento facial podem ser gatilhos para crises em pessoas com TEA, por exemplo, além de criarem barreiras desnecessárias. O projeto prevê que, para acessar estabelecimentos, basta a comprovação da condição por meio de laudo médico ou carteira de identificação, dispensando o uso de biometria”, explicou.
Conforme o deputado, a repetição do procedimento por falha, a abordagem por um estranho, o aparato tecnológico envolvido e outras circunstâncias podem se tornar um gatilho para pessoas com o transtorno.
O deputado Jutay Meneses também é autor da Lei 13.304/24 que proíbe a aplicação de qualquer tipo de sanção em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo crianças diagnosticadas com autismo. No mundo, segundo a ONU, acredita-se haver mais de 70 milhões de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
“Não há um padrão na forma com que o transtorno afeta o cotidiano das crianças. Algumas têm dificuldade de relacionamento, outras pouco falam e há os que se comunicam em voz alta ou quando afetados por agentes externos se desregulam e podem passar a gritar. Dessa forma, por se tratar de algo sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de intervenção, muito menos depender da vontade da criança, faz-se necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto envolve sanções previstas em condomínios”, disse Jutay.
TEA – O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é caracterizado pela alteração das funções do neurodesenvolvimento, que podem englobar alterações qualitativas e quantitativas da comunicação, seja na linguagem verbal ou não verbal, na interação social e do comportamento, como: ações repetitivas, hiperfoco para objetos específicos e restrição de interesses.
Dentro do espectro são identificados graus que podem ser leves e com total independência, apresentando discretas dificuldades de adaptação, até níveis de total dependência para atividades cotidianas ao longo de toda a vida.
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