João Pessoa, 16 de agosto de 2011 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Eu sou Paraíba, não dando tanta importância se hoje com “í” (Paraíba) ou “hy” (Parahyba). O que importa mesmo é que sou um Estado cravado no Nordeste brasileiro, nascido em 1585 a partir de uma filha/cidade que é minha capital e de nome João Pessoa desde 1930.
Tenho atualmente 223 filhas/cidades, havendo em mim o lamento de que só a capital festivamente comemora o 5 de agosto como sua data magna e que igualmente é a minha como Estado. Afinal, o 5 de agosto não é só a data magna da capital – repita-se! É também a minha como Paraíba, Estado brasileiro!
Para dar condições às comemorações próprias a um aniversário de nascimento, a cidade de João Pessoa, com base na legislação federal que só permite quatro feriados municipais, incluiu o 5 de agosto, que – óbvio – tem apenas abrangência municipal. (Os outros três são a sexta-feira santa, o dia de São João e o dia de Nossa Senhora da Conceição).
Para um feriado ter abrangência estadual é a mim, Paraíba – a partir do colegiado denominado Assembléia Legislativa – a quem compete tal providência, isto em conformidade com a legislação federal, que disciplina caber aos Estados a fixação de um único feriado, correspondendo à sua respectiva data magna. Quem duvidar, consulte a legislação federal em vigor, sobre a matéria.
A propósito, tem-se muito confundido feriado com ponto facultativo – inclusive pessoas bachareladas em Direito. Recentemente até houve comentário criticando o fato de o Governo do Estado não ter dado ponto facultativo no 26 de julho, dizendo-se que sem a decretação desse ponto facultativo nas repartições estaduais “seria melhor acabar-se logo com a lei”. Ora! Se houvesse a lei do feriado não haveria necessidade de portaria nem decreto sobre ponto facultativo. A lei impor-se-ia por si só e atingiria todos os setores, como o comércio, a indústria, os bancos, repartições municipais e federais, e não só as repartições estaduais.
Voltando à questão do 5 de agosto, se em nível estadual fixar-se o feriado alusivo a esta data magna, propiciar-se-ia que João Pessoa redefinisse seus quatro feriados de modo a que substituísse essa data pela de Corpus Christi, saindo do “faz de conta” hoje existente, ou seja, dizer não ser feriado em um dia que o é em 99% dos municípios brasileiros, inclusive em Brasília, pelo que nem os bancos funcionam.
Quem assina estes escritos?!… Desde o início está claro: Paraíba!
OPINIÃO - 22/11/2024