João Pessoa, 12 de abril de 2011 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O próprio desconto de 50% no preço da passagem do transporte coletivo urbano (a “meia-passagem”) já caracteriza, por si só, um grande benefício social conferido aos estudantes. Tal benefício, nos moldes como concedido em João Pessoa, é bem mais vantajoso que o “passe livre”, como o aplicado para os estudantes do Rio de Janeiro.
Esta afirmativa pode parecer inconsistente aos que desconhecem as regras concessoras daqueles benefícios. Por isto, convém que explicitemos ser a “meia-passagem”, em João Pessoa, um direito que permite os estudantes dele se valerem todos os dias (inclusive sábados, domingos e feriados), em qualquer horário, utilizando, mensalmente, créditos correspondentes até 120 viagens. Para quem use, ao mês, esse total de 120 créditos, significa ter uma economia, também por mês, relativamente à tarifa atual, de nada menos do que R$ 126,00.
Quanto ao “passe-livre” para estudante, se aqui viesse a ser aplicado nos moldes do Rio de Janeiro, ele só teria benefício para os alunos da rede pública, no exato expediente das aulas, se fardados estiverem. Fora o aspecto de já excluir desse direito os estudantes da rede particular (que, no caso, também não teriam a meia-passagem), essa forma do “passe livre” só para o deslocamento específico para as aulas leva a que nos outros dias e horários (que não os de freqüência à escola) esses estudantes paguem a passagem em seu valor inteiro.
E tal pagamento na integralidade da tarifa ocorreria (ou ocorre, no caso do Rio), também, no período de férias escolares. Em assim sendo (e se aqui fosse), existem inúmeros casos de estudantes (os de escolas para cujo deslocamento não dependem de transporte coletivo tal a proximidade de suas residências) para os quais de nada valeria o “passe livre” e que para qualquer outro deslocamento (para o cinema, o trabalho, o lazer etc) teriam de pagar a tarifa inteira.
Pois, bem! Já é um benefício significativo o da “meia-passagem” por si só, como já dissemos. E em João Pessoa esse benefício faz-se ainda mais vantajoso por conta da integração temporal que favorece com gratuidade a passagem no segundo ônibus. Ou seja: para aqueles que já tenham a economia mensal de R$ 126,00 corresponde que, se em suas viagens utilizam o segundo ônibus, essa economia dobra para R$ 252,00.
Entretanto, como dito no título destes escritos, “mais benefícios para os estudantes” são proporcionados a partir de agora. Desta feita corresponde à opção que lhes é dada de fazer recarga do cartão “passe legal” via “online”. Este novo sistema é como se estivesse criando múltiplos postos de atendimento da AETC-JP, que já são oito (na sede da rua 13 de Maio – centro da cidade; no Terminal Rodoviário Intermunicipal e no Terminal de Integração, no Varadouro; no campus da UFPB, campus do UNIPÊ; bairro do Valentina; bairro de Mangabeira; e no Shopping Manaíra). Mas, agora, é como que cada estudante tendo um posto de atendimento em sua própria casa… ou no diretório ou grêmio estudantil de sua unidade escolar, que lhe disponibilize computador, bastando acessar www.passelegal.com.br.
TURISMO - 19/12/2024