João Pessoa, 31 de março de 2011 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Nesta semana cuja sexta-feira corresponde ao 1º de abril, a Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura de João Pessoa reuniu representantes de alguns segmentos sociais para, juntos, elaborarem uma proposta de regulamentação da recente lei municipal que dispõe sobre gratuidade no transporte coletivo urbano da capital para pessoas portadoras de “transtorno mental”. A coordenação dos trabalhos coube ao secretário adjunto daquela Pasta, Antonio Jácome Filho, que precisou de toda a sua reconhecida capacidade de comunicação para, na condução da reunião, amenizar a ansiedade de integrantes do segmento beneficiado, ansiedade esta no sentido de que o benefício seja imediatamente implantado.
Uma das divergências entre os participantes da reunião começou quanto ao entendimento sobre o Passe Livre, se significa o mesmo, ou não, que Gratuidade. Uma parte dos presentes considerou como de mesmo significado e operacionalidade. Outra parte, a dos representantes dos diretamente beneficiados, defende ser Passe Livre diferente de Gratuidade, interpretando que este primeiro – o Passe Livre – é assim considerado como ilimitação de seu uso. Entretanto, a própria lei municipal aqui referenciada, logo em sua ementa, diz dispor sobre GRATUIDADE, como que explicitando que esse Passe Livre tem o objetivo específico – como “espírito da lei” – facilitar os deslocamentos das pessoas “portadoras de transtorno mental” para as instituições especializadas na assistência psicológica de que elas precisam.
A caracterização de que esse Passe Livre precisa submeter-se a normas e limites quantitativos de seu uso, também está no penúltimo dispositivo da lei, o artigo 7º, que define o financiamento de seus respectivos custos através do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, indicando código da receita e natureza da despesa, isto, óbvio, para que, como descrito nessa lei, não contribuir para o aumento da tarifa!
Ora! A única forma para que uma Gratuidade (ou Passe Livre) não repercuta para o aumento de uma tarifa é a de que o Poder Público financie-a! E isto não é tão difícil de entender. Imagine, como simples demonstração, o caso de um veículo ser locado para determinada viagem, acertando o preço por R$ 450,00. Se o número de passageiros é de 45, fica óbvio que a passagem de cada uma dessas pessoas custará R$ 10,00. No entanto, se 15 dessas pessoas justificam que têm direito à Gratuidade, aquele custo de R$ 450,00 vai ser dividido e assumido tão apenas pelas outras 30 pessoas, pelo que cada uma pagará R$ 15,00. Porém, se o Poder Público concessor da Gratuidade assume e financia os custos daqueles 15 beneficiários do Passe Livre, neste caso, sim – e só assim – não haverá alteração no preço da passagem (R$ 10,00) para as outras 30 pessoas.
A lógica é a mesma neste caso da lei municipal que concede Gratuidade para pessoas portadoras de “transtorno mental” no âmbito da cidade de João Pessoa. O Governo Municipal, pela própria lei, assumiu o financiamento desse custo decorrente do benefício, a fim de que não aumente o valor da tarifa. Mas, como enfatizado pelo secretário adjunto Antonio Jácome Filho, faz-se mister a construção de um instrumento pelo qual sejam dimensionadas as prioridades de atendimento para a imediata instalação desse serviço, à par das condições orçamentárias.
Cabe, pois, à Secretaria de Desenvolvimento Social proceder as avaliações orçamentárias, que já está fazendo, para, contando com os recursos financeiros nos montantes necessários, estabelecer os critérios quantitativos do benefício por cada beneficiário, já tendo sido estimado, na 1ª reunião realizada sobre o assunto, que o universo dos beneficiários vai a mais de 3.500 pessoas. Ou seja: se a cada um for fixado o quantitativo de 10 créditos (passagens) mensais, o recurso orçamentário comprometido e a ser pago estará nos R$ 73.500,00… ou R$ 882.000,00 ao ano.
TURISMO - 19/12/2024