João Pessoa, 08 de julho de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O argentino que se encontrava em estado vegetativo há 20 anos morreu em um hospital da província de Neuquén (sul), depois que a Suprema Corte usou seu caso para apoiar o direito das pessoas a uma morte digna, informaram os familiares.
Marcelo Diez sofreu um acidente de trânsito quando tinha 30 anos e permanecia internado em um hospital particular da província de Neuquén, sem poder comunicar-se ou responder a estímulo algum, além de estar conectado a um dispositivo para poder se alimentar.
Segundo seus familiares, Marcelo já havia manifestado seu desejo de que sua vida não fosse prolongada artificialmente caso se encontrasse em uma situação terminal.
“Ele não pode emitir sua vontade porque sofreu um acidente de trânsito; neste caso o consentimento é dado pelos familiares mais próximos que puderem conhecer sua vontade”, havia explicado Lucas Pica, o advogado da família.
Mas na terça-feira a Suprema Corte emitiu uma decisão inédita.
“A Suprema Corte confirma a importância do direito à autodeterminação de qualquer pessoa em relação a seu plano de vida, o que inclui aceitar ou rejeitar um tratamento médico”, explicou à AFP Diego Morales, diretor da Área de Litígio e Defesa Legal do Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS).
Diez morreu na tarde de terça-feira, horas depois do pronunciamento da Corte.
“Marcelo já está livre, principalmente de qualquer perversão e crueldade daquelas pessoas e instituições que violentaram sua vontade e o coisificaram”, expressou sua irmã Andrea ao informar sobre a morte nas redes sociais.
A alta instância judicial argentina considerou que os familiares podem “testemunhar a vontade do paciente em relação aos tratamentos médicos que quer ou não receber” quando este se encontrar impossibilitado de falar por si mesmo, indicou.
A decisão pedia a suspensão das medidas que prolongam artificialmente a vida do homem, em estado vegetativo desde 1994 por um acidente de carro.
A corte esclareceu que não se trata de um caso de eutanásia porque “a solicitação de uma suspensão de suporte vital não importa uma prática eutanásica, vedada pela lei, mas constitui uma abstenção terapêutica, que é permitida”.
Portanto, com a decisão, fica autorizado cessar a hidratação e a alimentação que permitem prolongar a vida do doente artificialmente, mas sem permitir nenhuma ação médica que provoque sua morte deliberadamente, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) define a eutanásia.
Segundo a decisão, existe “um conflito entre direitos constitucionais, a saber, o direito à vida e o direito à autonomia pessoal”.
Assim, a Corte entendeu que uma pessoa “pode em determinadas circunstâncias adotar decisões que tenham como fim previsível a culminação de sua vida, enquanto se tratar de questões que se encontram dentro da zona de reserva que assegura o direito à autonomia pessoal”.
Neste sentido, o alto tribunal enfatizou que “o indivíduo é dono de fazer escolhas sobre sua própria vida sem intromissão do Estado desde que não afetem a moral, a ordem pública ou terceiros”.
Segundo justificou a corte, estas decisões livres dizem respeito “à dignidade da pessoa e ao pleno exercício da liberdade”.
A decisão se baseia em uma interpretação da Lei de Direitos do Paciente, aprovada na Argentina em maio de 2012, que autoriza às pessoas dispor, mediante poderes legais, ordens antecipadas sobre sua saúde em casos irreversíveis.
Os parentes de Marcelo expressaram sua satisfação com a decisão da justiça, mas enfatizaram que se trata de “uma história que é triste do início ao fim”.
Com esta decisão, a Corte também analisou e confirmou a constitucionalidade de leis aprovadas em 2009 e em 2012 que reconhecem o direito das pessoas a decidir sobre seu corpo.
Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Suíça, Grã-Bretanha, Itália, Alemanha, Noruega, Suécia, Hungria e República Tcheca figuram entre os países que permitem a morte digna.
Na Espanha, esse tipo de lei vigora apenas em três províncias e no Uruguai desde 2013 há uma lei que contempla a recusa a tratamentos médicos para prolongar a vida, similar à vigente na Argentina.
G1
OPINIÃO - 22/11/2024