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Patrão tem até sexta-feira para cadastrar domésticos sem multa

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publicado em 03/11/2015 ás 06h56

O prazo estabelecido pela Receita Federal para o cadastro de patrões e empregados domésticos no site eSocial terminou neste sábado (31), mas quem fizer o registro até a próxima sexta-feira (6) estará livre de multas, segundo o Fisco.

Segundo o último balanço divulgado na noite de sexta-feira (30), mais de 1,04 milhão de empregadores domésticos fizeram seu cadastro no eSocial (http://www.esocial.gov.br/), de acordo com dados da Secretaria da Receita Federal. O número de empregados inscritos era maior, superando a marca de 1,06 milhão de cadastros.

Usuários ouvidos pelo G1 relataram que não conseguiram emitir o guia de recolhimento do FGTS devido a um erro que começou no domingo (1) e persistiu durante toda a segunda-feira (2).

Pela manhã, a Receita informou que ocorreu um “problema de conexão com alguns usuários”. Até o fim do dia, o órgão não retornou para dar mais esclarecimentos sobre o erro, que persistiu segundo os usuários.

O cadastro é necessário para que o empregador possa recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros encargos, que começaram a valer neste mês, pelo Simples Doméstico.

As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estarão disponíveis a partir de domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.

É para evitar correr o risco de não conseguir emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), também chamado de Guia Única do Simples Doméstico, que os patrões devem evitar deixar o cadastramento para a última hora.

A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

Segundo a Receita, em média, leva-se cerca de 15 a 20 minutos para realizar o cadastramento inicial no site. O governo federal divulgou, no site do eSocial, uma cartilha com orientações sobre o programa.

De acordo com especialistas, os principais problemas enfrentados são a divergência de dados e a ausência de documentos como, por exemplo, últimos recibos do Imposto de Renda.

Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS – por meio da guia “GRRF Internet Doméstico” disponível no portal eSocial.

G1

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