João Pessoa, 27 de novembro de 2015 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Os empregadores têm até a próxima segunda-feira, dia 30, para pagar a guia única de recolhimento do FGTS e do INSS do trabalhador doméstico referente ao mês de outubro. Em alguns locais do país, porém, como o Distrito Federal, a data cai num feriado e, nesses casos, o pagamento deve ser antecipado e feito até esta sexta-feira.
Até as 17h da última quarta-feira, 1,321 milhão de patrões haviam se cadastrado no portal eSocial, com 1,471 milhão de vínculos empregatícios. Esse número superou a expectativa da Receita Federal, que era de um total de 1,2 milhão de domésticos.
A nova guia é a única forma de pagar o FGTS dos domésticos — recolhido de forma obrigatória pela primeira vez este mês. Mas só podem imprimir a guia os empregadores que tiverem feito seu cadastro e do seu empregado do eSocial. Não há data-limite para o cadastramento. Mas para não pagar multa referente a outubro, o processo tem de ser feito e o boleto pago até o dia 30.
A data inicial de quitação do documento era dia 6, mas uma série de dificuldades técnicas impediu os patrões de emitir as guias no prazo. Com isso, a Receita Federal optou por adiar o vencimento este mês. O órgão afirmou nesta quinta-feira que não havia registro de problemas na emissão.
Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que recolher na guia única uma reserva de 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é cobrada em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. E há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário.
O documento também recolhe a parte dos tributos a ser paga pelo trabalhador. No caso do INSS, a alíquota varia de 8% a 11%, dependendo do salário. E quem recebe mais de R$ 1.930 também tem o desconto do Imposto de Renda.
A guia do Simples Doméstico pode ser tirada no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês e o prazo para o recolhimento (referente aos salários pagos no mês anterior) é dia 7. Quando a data cai no fim de semana ou em um feriado, o recolhimento precisa ser antecipado para evitar a cobrança de multa (de 0,33% até 20% sobre o valor devido). O documento contém código de barras e pode ser pago em qualquer banco.
DÉCIMO TERCEIRO
No mês que vem, os empregadores domésticos deverão redobrar a atenção na hora de pagar os direitos de seus funcionários. No último mês do ano, é preciso fazer o acerto de contas não apenas sobre o salário relativo a novembro, mas também sobre o décimo terceiro.
A partir do dia 1º, os patrões poderão acessar o eSocial para a imprimir a guia de pagamento referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro, que, por lei, precisa ser paga aos trabalhadores até 30 de novembro. No documento, serão cobrados a contribuição previdenciária e o FGTS de novembro, mais o FGTS incidente sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. O pagamento precisa ser feito até o dia 7.
Já a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário e o FGTS sobre a segunda parcela dessa remuneração, que é paga aos empregados até 20 de dezembro, serão recolhidos no documento referente a dezembro, que vence em 7 de janeiro.
A Receita Federal ainda não sabe dizer se o valor do décimo terceiro a ser pago ao trabalhador será incluindo automaticamente no sistema ou se o total será preenchido pelo empregador. Essa informação deve ser divulgada até o próximo dia 1º, quando começa a impressão dos boletos da primeira parcela.
G1
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