João Pessoa, 22 de março de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira, 22, o seguimento em uma ação ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender parte da decisão do ministro Gilmar Mendes, na sexta-feira passada. Ainda cabe recurso da decisão.
A defesa de Lula pedia para que Rosa suspendesse a decisão de Mendes de enviar a investigação sobre o ex-presidente de volta a Moro, responsável pela Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, Paraná. Rosa Weber considerou que não cabe habeas corpus questionando a decisão de ministro do Supremo. “– Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra ato de Ministro Relator”, afirmou no despacho.
A ministra não discute, em seu despacho, o mérito da questão, e menciona a “delicadeza e complexidade do tema de fundo” para negar o pedido da defesa do ex-presidente.
O relator original, ministro Luiz Edson Fachin, se declarou nesta segunda- feira suspeito de julgar o caso e reencaminhou o habeas corpus à presidência do STF. Por sorteio, Rosa foi definida nova relatora do caso. Fachin já havia negado um habeas corpus nesse sentido.
A Corte já tem 22 ações que discutem a possibilidade de o petista assumir um ministério no governo Dilma Rousseff. Na noite de sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a posse de Lula. Nesta segunda-feira, a Advocacia-Geral da União protocolou duas ações no Supremo alegando a suspeição de Gilmar para discutir o caso e questionando a divulgação do áudio em que Lula conversa com Dilma.
Estadão
Ciência e Tecnologia - 29/11/2024