João Pessoa, 02 de junho de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Polícia Federal cumpriu em João Pessoa, manhã desta quinta-feira (2), duas medidas judiciais para sequestro de bens relativos a operação “Construtor”, deflagrada pela regional de Pernambuco. Na operação foram cumpridos, no total, 6 mandados de prisão preventiva, 5 mandados de busca e apreensão, apreensão de 3 veículos, bloqueio de oito contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas, sequestro de 8 imóveis e afastamento de sigilo fiscal de 04 pessoas físicas e jurídicas, todas as medidas cautelares foram expedidas pela 13ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco.
Os mandados serão cumpridos simultaneamente em Recife, Fortaleza, João Pessoa e Foz do Iguaçu.
As investigações foram levadas a efeito por meio da Delegacia de Repressão a Drogas – DRE e se iniciaram em 2014, quando uma organização criminosa comandada por um indivíduo que utilizava nome falso, promovia a internação de cocaína na fronteira Brasil/Paraguai, remetendo para Recife, onde a droga era pulverizada para várias cidades do Nordeste.
O grupo lavava o dinheiro do tráfico adquirindo veículos, apartamentos, e terrenos, onde eram construídos bens imóveis para revenda, daí a origem do nome da operaç
Três dos oito membros da ORCRIM se encontram recolhidos no PRESIDIO JUIZ ANTONIO LUIZ LINS DE BARROS, no complexo do curado, em virtude de terem sido presos em flagrante delito com 24,4kg de cocaína, em 22/08/2014, numa pousada em Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, quando um químico da quadrilha veio do Paraguai para melhorar a qualidade da droga.
O líder da ORCRIM reside atualmente em Fortaleza/CE, com a atual esposa, em nome de quem estão registrados alguns dos imóveis hoje sequestrados. O referido investigado já foi preso e indiciado pela prática de homicídio, ocorrido em situação de acidente automobilístico supostamente causado por sua embriaguez, o qual resultou na morte da motorista, grávida de oito meses, do veículo atingido.
Os integrantes da ORCRIM são investigados pela prática dos crimes de associação e tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e constituir/integrar Organização Criminosa, tipificados nos artigos 33, caput, e 35 c/c 40, inciso I da lei 11.343/06, artigo 1º da Lei 9.613/98 e art. 2º, §4º, inciso V da lei 12.850/2013. Penas que se somadas, em caso de condenação, podem chegar a 65 anos de reclusão.
MaisPB com Polícia Federal
TURISMO - 19/12/2024