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Juiz pede busca e apreensão de material de Douglas Lucena

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publicado em 23/08/2016 ás 09h53
atualizado em 23/08/2016 ás 12h48
Prefeito Douglas Lucena

O juiz Jailson Shizue Aragão Suassuna da propaganda eleitoral determinou em decisão liminar uma busca e apreensão de um material publicitário supostamente irregular do candidato a prefeito de Bananeiras Douglas Lucena (PSB). Para o magistrado, o socialista permitiu a circulação de material irregular e determinou a suspensão da distribuição sob pena de multa de R$500 (quinhentos reais por dia).

Na sua sentença sob o processo de número 13670, o magistrado afirma: “Determino a retirada do material veiculado pelos representados, para tanto, expeça-se mandato de busca e apreensão, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) dias até a eleição”, diz o magistrado na sua sentença.

O juiz Jailson Shizue ainda notificou os representados (Douglas Lucena Moura de Medeiros, candidato a prefeito e seu vice Augusto Carlos Aragão) para apresentar sua defesa em 48 horas, após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestar-se em 24 horas, vindo-e os autos conclusos para sentença cumpra-se.

A decisão, emitida no sábado (20), atende um pedido da coordenação jurídica da coligação “Por Bananeiras, Tudo”, do candidato Matheus Bezerra (PMDB), pela advogada Maria Luiza Porto. Segundo eles, é preciso fornecer ao eleitor as informações completa e de forma legais.

Ao atender a requisição, o juiz determinou a imediata expedição de mandado de busca e apreensão do material publicitário a que alude a presente Representação, devendo as buscas ser realizadas na sede dos Comitês da Coligação Representada.

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