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Ministra mantém habilitação de Dilma para cargos públicos

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publicado em 10/09/2016 ás 14h50

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (9) seis pedidos apresentados durante a semana por partidos e parlamentares para suspender a habilitação da ex-presidente Dilma Rousseff para ocupar cargos públicos.

Nos despachos, a ministra rejeitou pedidos de decisão liminar (provisória) formulados em ações protocoladas pelo PSDB, PMDB, DEM, PPS, Solidariedade, PSL, Rede, pelos senadores José Medeiros (PSD-MT) e Álvaro Dias (PV-PR) e pelo deputado Expedito Netto (PSD-SP).

Todos contestam a decisão do Senado no julgamento do impeachment que, apesar de ter condenado a petista à perda do mandato, permitiu a ela voltar a exercer funções públicas, pena prevista pela Constituição.

Apesar de ter negados os pedidos de liminar, o STF ainda poderá anular a decisão do Senado no julgamento de “mérito”, ocasião em que os 11 ministros da Corte se reúnem para uma análise mais aprofundada das ações. Essa decisão ainda não tem data para ocorrer.Antes disso, Rosa Weber deverá receber novas manifestações de todas as partes envolvidas, incluindo o próprio Senado, Dilma Rousseff e também o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que coordenou o julgamento e permitiu a separação das penas.

No total, foram apresentadas 11 ações do STF contestando a habilitação para Dilma voltar a cargos públicos. Na quinta (15), Rosa Weber já havia rejeitado outros cinco desses pedidos, apresentados por cidadãos e associações.

Ainda durante a semana, tanto o Senado quanto a defesa de Dilma defenderam a manutenção da decisão do impeachment.

Em parecer, para evitar interferência externa do STF no caso, o Senado sustentou que sua decisão da Casa é “soberana e irrecorrível” e que Lewandowski “cumpriu com maestria sua missão constitucional”.

Já a defesa de Dilma argumentou que, na votação do Senado, 16 senadores votaram pela perda do cargo, mas pela manutenção de todos os direitos políticos. Segundo o documento, se a votação não fosse fatiada, esses 16 senadores poderiam ter o voto diferente.

“Eventual anulação da votação relativa à inabilitação levará à nulidade da votação relativa ao mérito da acusação e à pena de perda do cargo. Isso porque os 16 senadores que votaram favoráveis à perda do cargo, mas contrários à inabilitação, poderão, diante da impossibilidade de rejeitar separadamente a inabilitação, rever seus votos e votar pela integral absolvição da ex-Presidente Dilma Rousseff”, diz o documento.

G1

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