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TJPB bloqueia verbas da prefeitura de Santa Rita para pagar salários

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publicado em 20/09/2016 ás 09h57
atualizado em 20/09/2016 ás 09h58

O juiz da 5ª Vara Mista de Santa Rita, Gustavo Procópio Bandeira de Melo (foto), acatou, na tarde desta segunda-feira (19), a ação civil pública do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando o bloqueio de até 60% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o pagamento dos salários dos servidores da Educação; e de até 54% dos recursos do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagar os salários atrasados dos demais servidores da Prefeitura de Santa Rita.

Na decisão, para a efetivação da medida liminar, o juiz determinou que os bancos que movimentam essas verbas dos fundos bloqueados fossem comunicados para que retenham os valores solicitados pela Justiça. Também foi encaminhado ofício à Secretaria da Administração de Santa Rita determinando individualizar os salários em atraso dos servidores municipais e contratados, para crédito dos recursos na conta-salário dos servidores.

A ação civil pública com pedido liminar de tutela de urgência foi ajuizada pelos promotores de Justiça Anita Bethânia Silva da Rocha, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Herbert Vitório Serafim de Carvalho, Romualdo Tadeu de Araújo Dias e Francisco Lianza Neto. “A ação foi também para apurar responsabilidades pelo reiterado atraso dos salários dos servidores públicos de Santa Rita, em razão das diversas reclamações e representações dirigidas à Promotoria noticiando esses atrasos”, explica o promotor Herbert Vitório.

O promotor também lembra que foi instaurado no âmbito do Ministério Público um procedimento preparatório tendo por objeto investigar e buscar provas necessárias para o ajuizamento da ação civil pública. “Foram diversas as tentativas para resolver o atraso dos pagamentos de maneira administrativa, com a realização de audiências”, diz o promotor, ressaltando que os recursos públicos de Santa Rita estariam sendo usados para o pagamento de “outras dívidas em detrimento às dívidas de caráter alimentar”.

Em sua decisão, o juiz destaca que o prefeito de Santa Rita, Severino Alves Barbosa Filho, o Netinho, do PR, demonstra total descompromisso com o município, ferindo dispositivo constitucional de proteção ao salário do servidor, sendo o bloqueio uma maneira de ponderação entre o direito de subsistência dos servidores e o interesse econômico do município réu”.

Inspeção especial

Na última quarta-feira (14), um grupo de promotores de Justiça do MPPB acompanhou a inspeção especial realizada por uma equipe de quatro auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) na Prefeitura de Santa Rita. O TCE instaurou a inspeção especial de acompanhamento de gestão na prefeitura santa-ritense atendendo a uma solicitação do próprio MPPB.

A inspeção, que continuou na quinta-feira (15), foi decidida no dia 9 deste mês, durante uma reunião do procurador-geral de Justiça do MPPB, Bertrand de Araújo Asfora, e promotores de Justiça que atuam em Santa Rita, com o presidente do TCE, conselheiro Arthur Cunha Lima, e técnicos do Tribunal.

A situação em Santa Rita foi considerada caótica, com servidores temporários contratados e comissionados há três meses sem receber salários. Em algumas categorias, o atraso salarial por parte da prefeitura chega a cinco meses; com algumas greves deflagradas, os serviços básicos comprometidos, postos de saúde fechados, a educação e o serviço social parados e a limpeza urbana também comprometida.

MaisPB com Assessoria

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