João Pessoa, 20 de outubro de 2016 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de decisão monocrática do ministro Henrique Neves, negou, nesta quarta-feira (19), recurso da coligação A Força do Trabalho, solicitando o indeferimento da candidatura de Renato Mendes a prefeito de Alhandra.
Renato, que foi eleito no último dia 02 de outubro, já tinha obtido o deferimento de seu registro de candidatura no TRibunal Regional Eleitoral (TRE-PB) e disputou o pleito nornalmente.
A alegação era de que o candidato estaria inelegível de acordo com a lei da Ficha Limpa, em razão da rejeição de contas de um convênio pelo Tribunal de Contas do Estado.
“No caso, tendo sido assentado no acórdão regional que houve a suspensão, por meio de decisão judicial, do acórdão do Tribunal de Contas que julgou irregular a prestação de contas do Convênio 020/11, não há falar em incidência da causa de inelegibilidade do art.1º, inciso I, alínea g, da LC 64/90, pois presente a ressalva constante na norma”, destacou o ministro Henrique Neves.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024