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Ficha Limpa valerá para casos anteriores a 2010

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publicado em 04/10/2017 ás 18h45
atualizado em 05/10/2017 ás 06h37

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar.

Votaram nesse sentido 6 dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar esses políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três anos, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em foram condenados.

Prevaleceu no plenário o voto do ministro Luiz Fux, para quem o prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma “condição de moralidade”.

O ministro considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.

Acompanharam Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

No sentido contrário, contra a aplicação da Ficha Limpa antes de 2010, votaram Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski, primeiro a votar no julgamento, ainda em 2015, defendeu a aplicação do prazo maior de inelegibilidade somente para os políticos condenados depois de 2010.

Embora concorde que a inelegibilidade da Ficha Limpa não é punição, ele argumentou que no caso de condenações por abuso de poder político ou econômico, a legislação anterior previa que o prazo menor, de três anos, seria aplicado como sanção, fazendo parte da sentença do político.

Assim, para Lewandowski, a Ficha Limpa não poderia retroagir para aumentar o prazo de impedimento.

Atualmente, a maioria das decisões da Justiça Eleitoral já barra, por oito anos, políticos condenados por abuso antes de 2010. Com a decisão do STF, essa orientação se torna obrigatória.

G1