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Escolas são orientadas sobre lista irregular

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publicado em 08/11/2017 às 14h46
atualizado em 08/11/2017 às 11h55

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) sobre os itens considerados irregulares na lista de material escolar, de acordo com a lei municipal 8.689/1998.

Produtos como o  álcool, algodão, balões, bolas de sopro, maquiagem, lantejoulas, flanela, toner para impressora, material de escritório, sabonete líquido e pratos e talheres descartáveis não podem constar na lista solicitada aos pais.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Helton Renê, a comunicação enviada ao presidente do Sinepe-PB, Odésio Medeiros, além de esclarecer sobre a lei 8.689/98, solicita que o Sindicato notifique as escolas de João Pessoa sobre o tema.

“Nós enviamos cópia da lei municipal que norteia o assunto, bem como os itens irregulares que também estão previstos em legislação federal”.

O titular do Procon-JP acrescenta que o assunto já foi debatido em reuniões anteriores em outubro passado com o presidente do Sindicato, Odésio Medeiros,  e   representantes das escolas sediadas em João Pessoa.

“Além de conversamos sobre os produtos que podem constar na lista de material, também debatemos o reajuste da mensalidade escolar e a inadimplência dos pais”, explicou.

O secretário explica que a notificação ao Sindicato solicita que as escolas forneçam ao Procon-JP a lista com os novos materiais que estão usando na formação pedagógica dos alunos e se o mesmo é de uso coletivo ou individual.

“Como a lei é de 1998, é natural que novos produtos possam constar na lista pedida aos pais pelas escolas. Queremos averiguar quais são esses novos itens e para que se destinam”, pontuou.

Reajuste

Quanto ao reajuste da mensalidade escolar para 2018, Helton Renê salienta que foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e que o teto é de 10%.

“O reajuste para a mensalidade escolar está dentro do índice do IPC para o segmento Educação. Dez por cento é o máximo que as escolas podem aumentar, mas se puderem reajustar para menos, ótimo”, disse.

Planilha

As escolas também devem apresentar as planilhas de custo que justifiquem o aumento da mensalidade escolar ao Procon-JP.

“A Lei Federal 9870/99 prevê que a escola particular deve apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste, ficando obrigada a afixá-la em local visível ao público em sua secretaria ou no local da realização das matrículas escolares, por um período mínimo de 45 dias antes do calendário final para a matrícula”, disse Helton Renê.

Itens irregulares na lista de material escolar

– álcool; algodão;
– Balões; bolas de sopro; plástico bolha;
– bastão de cola quente;
– botões; cotonete; maquiagem; latejoulas;
– carimbo; clipes; envelopes; estêncil; fita dupla face; fita durex (inclusive colorida), fita para impressora; flanela; grampeador e grampos; toner para impressora; material de escritório sem uso individual;
– copos descartáveis; lenços descartáveis; pratos descartáveis; sacos plásticos; talheres descartáveis; sabonete líquido, material de limpeza em geral;
– creme dental (exceto no envio diário na bolsa do aluno para seu uso exclusivo);
– caneta para quadro; marcador para retroprojetor; piloto para quadro branco; giz branco e colorido;
– palitos para churrasco; palitos para dente; palito de fósforo;
– papel contato; papel ofício (exceto colorido); papel higiênico;
– medicamentos

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