João Pessoa, 01 de fevereiro de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, deu provimento ao Agravo Interno interposto pelo Ministério Público da Paraíba, para suspender os efeitos do artigo 16 da Lei Municipal de Mamanguape nº 583/2009, que dispõe sobre contratações temporárias. Os membros do TJPB entenderam que o dispositivo configura burla ao princípio do concurso público. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (31), e teve relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
O Agravo Interno foi contra decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805473-81.2016.815.0000 proposta pelo MPPB, objetivando a declaração de inconstitucionalidade do artigo 16 da referida lei, que estabelece normas de contratação de pessoal em caráter temporário para atender excepcional interesse público. O Ministério Público estadual sustenta que as contratações são feitas para exercício de atividades não temporárias, mas permanentes, afetas à atividade-fim da Administração Pública Municipal, de modo que afronta os incisos VIII e XIII do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba.
Tendo sido indeferida a medida cautelar, o MP apresentou o Agravo Interno argumentando que a Lei nº 583/2009 do Município de Mamanguape continua em vigor, de modo que a edilidade pode “contratar a seu bel prazer, agindo em flagrante ilegalidade, na medida em que contrata pessoas sem concurso público”.
No voto, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes esclareceu que, de início, a cautelar foi indeferida, pois a norma vigora desde maio de 2009, um lapso de tempo considerável, apto a descaracterizar o perigo da demora e, por conseguinte, desautorizar a concessão de liminar.
“Entretanto, revendo o entendimento outrora expressado, entendo que, ao permitir a manutenção do Édito legal (artigo 16), a Administração Municipal permanece livre para a contratação indiscriminada, ante a plausibilidade de ocorrência de burla ao princípio do Concurso Público”, avaliou a magistrada. Ela considerou, também, que o Tribunal Pleno já baniu normas de igual teor, em Ações Diretas de Inconstitucionalidade anteriores, de forma que figura a fumaça do bom direito.
A relatora destacou que os dispositivos legais que permitem a admissão temporária de pessoal devem descrever, taxativamente, as hipóteses em que o interesse público autoriza a contratação de forma direta, especificando a contingência fática e o período determinado ou determinável que evidencia a situação de emergência para celebração do vínculo.
Avaliando a Lei Municipal de Mamanguape nº 583/2009, no entanto, a desembargadora observou que o artigo 16 “padece de todos os vícios, além de deixar ao arbítrio indiscriminado do Administrador, quanto à realização de concurso público, o que configura perigo na demora”, afirmou.
Suspensos os efeitos da lei, fica determinada a abstenção de novas contratações com base na norma, até que seja tomada a decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
MaisPB
ENTREVISTA NA HORA H - 27/11/2024