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Anderson Silva poderá voltar a lutar a partir de novembro

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publicado em 18/07/2018 ás 16h13
atualizado em 18/07/2018 ás 16h14

Anderson Silva está liberado para voltar a lutar a partir do dia 11 de novembro. Em anúncio feito nesta quarta-feira pela USADA (Agência Antidoping dos EUA), o ex-campeão dos médios do UFC aceitou a suspensão de um ano. O período do gancho começa a contar em 10 de novembro de 2017, data em que o lutador foi notificado do exame positivo. Na ocasião, o lutador de 43 anos foi retirado da luta que faria com Kelvin Gastelum no UFC Xangai duas semanas depois.

Conforme o Combate.com antecipou com exclusividade em fevereiro, Anderson Silva foi flagrado no exame antidoping por uso de testosterona sintética (metiltestosterona) e diurético e agente mascarante (hidroclorotiazida).

Confira parte de nota da USADA:

“A USADA anunciou nesta quarta-feira que Anderson Silva, de Palos Verdes, Califórnia, aceitou a suspensão de um ano por sua segunda violação do código antidoping da organização após ter resultado positivo para substâncias proibidas contidas em suplementos contaminados.

Silva, de 43 anos, é o quarto atleta a aceitar a sanção prevista na Política Antidoping do UFC após o resultado positivo de um exame causado por uso de suplementos contaminados adquiridos junto a um laboratório brasileiro. Diferente de farmácias convencionais, que recebem seus produtos de fabricantes comerciais, os laboratórios preparam seus próprios medicamentos de acordo com especificações contidas nas prescrições feitas por escrito. Dessa forma, os laboratórios também produzem e vendem suplementos nutricionais. Mesmo com os atletas do UFC sendo repetidamente avisados que tais suplementos representam risco de contaminação, por possuírem em suas composições químicas também proibidas não listadas nos seus rótulos, como drogas perigosas, o laboratório que preparou os suplementos de Anderson Silva os vendeu como uma alternativa segura a medicamentos e suplementos para produção de massa muscular, e também alegou utilizar processos criados especificamente para eliminar a possibilidade de contaminação cruzada.

Anderson Silva testou positivo para metabólitos de metiltestosterona 17α-methyl-5β-androstan-3α,17β-diol e 17α-methyl-5α-androstan-3α,17β-diol, e também para hidroclorotiazida, em um exame de urina fora do período de competição feito em 26 de outubro de 2017. A metiltestosterona é uma substância não especificada na categoria de “Agentes Anabólicos”, enquanto a hidroclorotiazida é uma substância especificada da classe de “Diuréticos e Agentes Mascarantes”. O uso de ambas as substâncias é proibido em qualquer momento pela Política Antidoping do UFC, que adotou a lista de substâncias proibidas pela WADA (Agência Mundial Antidoping).

Após a notificação positiva de seu exame, Anderson Silva entregou à USADA uma amostra aberta do suplemento que ele estava utilizado na época. Apesar de nenhuma substância proibida estar listada no rótulo do suplemento, os testes conduzidos pelo laboratório credenciado pela WADA em Salt Lake City confirmou a presença de metiltestosterona e hidroclorotiazida no produto. Entretanto, no curso das investigações dos laboratórios brasileiros, a USADA listou diversos suplementos do mesmo laboratório que preparou o suplemento de Silva. A análise destes produtos pelo laboratório de Salt Lake City confirmou que eles estavam similarmente contaminados por substâncias proibidas, incluindo diversos agentes anabólicos e diuréticos.

A Política Antidoping do UFC, assim como o Código Mundial Antidoping, determinam que se um teste positivo de algum atleta foi causado por um produto contaminado, a sua pena pode ser reduzida. Neste caso, a duração da sanção também reflete no fato de que é a segunda violação de Anderson Silva. Na primeira, a Comissão Atlética de Nevada decidiu aplicar uma suspensão de um ano após o atleta ser flagrado pelo uso de diversas substâncias proibidas. Se nenhuma redução tivesse sido aplicada por Silva ter sido vítima de produtos contaminados, a punição padrão por uma segunda violação envolvendo substâncias não especificadas seria a suspensão por quatro anos.

A suspensão de um ano teve início no dia 10 de novembro de 2017, data na qual a suspensão foi imposta. Silva estará liberado para voltar às competições no fim da sua sanção, em 10 de novembro de 2018. De acordo com a Política Antidoping do UFC, todos os atletas suspensos por violação antidoping devem continuar disponíveis para serem testados, com o objetivo de receber crédito pelo tempo sob sanção”.

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