João Pessoa, 28 de julho de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
O SBT foi condenado a pagar R$ 700 mil de indenização por danos morais causados à coletividade por ter disfarçado anúncios dentro da novela “Carrossel” (2012). A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente a ação do Procon contra a emissora por vender alimentos e até assinatura de TV paga dentro da trama infantil.
O tribunal entendeu que o SBT passou uma “mensagem camuflada, pois o espectador não está com sua atenção voltada especificamente para a veiculação do produto ou serviço, mas assimilará seu uso positivo nas circunstâncias de sua exibição”.
Em uma das propagandas camufladas de “Carrossel”, as crianças aprendem a lavar as mãos com um sabonete da marca Lifebuoy e a professora Helena (Rosanne Mulholland) diz que “Lifebuoy tem a fórmula active 5, que protege contra até 10 doenças, por isso é o mais vendido do mundo”.
Outro capítulo da novela foi ambientado em uma fábrica de chocolate, como no filme clássico de 1971 (que ganhou remake em 2005), para divulgar a Cacau Show. O tribunal ainda criticou a justificativa do SBT de que as crianças não decidem o que comprar, e sim os pais.
“A afirmação de que a palavra final do consumo é dos pais, a quem cabe decidir sobre a aquisição de produtos para seus filhos, é despida de mínima seriedade”, escreveu a desembargadora Mariella Ferraz de Arruda Pollice Nogueira, relatora do caso. O SBT não pode recorrer.
Durante a exibição de “Carrossel”, o SBT chegou a ser notificado pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) por causa das propagandas irregulares dentro da novela. A emissora reexibirá a trama infantil em agosto.
UOL
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