João Pessoa, 02 de outubro de 2018 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado fixou um novo prazo de 90 dias para que o atual prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo Peixoto, adote medidas visando o cumprimento do Acórdão AC2 02480/17, que determina um prazo de 180 para os contratos temporários na área de saúde e a realização de concurso público, sob pena de multa e cominações legais.
O processo TC 14002/17, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, decorreu de uma Representação impetrada pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, referindo-se a supostas irregularidades na realização de processo seletivo simplificado para contratação de médicos, conforme o documento subscrito pelo procurador Bradson Tibério Luna Coelho, evidenciando, “tratar-se de cargo de atividade perene, cujo provimento deve ser antecedido de concurso público, conforme determina o art. 37, II, da Constituição”.
Irregulares foram julgadas as contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú, sob a responsabilidade da ex-gestora Elisangela Amaral de Carvalho. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, apontou entre as irregularidades despesas administrativas acima do limite de 2%, em desconformidade com a previsão legal, e não comprovou a saída de recursos para pagamentos diversos.
A Câmara decidiu, com ressalvas, pela regularidade de várias obras realizadas pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, em processos de inspeção especial relativos aos exercícios de 2014 e 2015. Também regular foi o processo de licitação nº 18898/17, de origem da Secretaria de Estado da Administração, sob a relatoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. O Colegiado entendeu pela improcedência de denúncia formulada contra a Prefeitura de Cajazeiras, referente ao Pregão Presencial 0020/2018.
Sob a presidência do conselheiro Antônio Nominando Diniz, a 2ª Câmara do TCE – que funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, realizou sua 2919ª sessão ordinária. Estiveram presentes à sessão os conselheiros Arthur Cunha Lima, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Elvira Sâmara Pereira de Oliveira.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024