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Festa das Neves: TAC disciplina condições

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publicado em 08/07/2019 ás 18h45
atualizado em 08/07/2019 ás 18h46

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Social de João Pessoa realizou, na tarde desta segunda-feira (8), uma reunião para firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de João Pessoa e órgãos públicos disciplinando o funcionamento da Festa das Neves 2019, na Capital.

Ficou acordado através do TAC que os parques de diversão serão instalados exclusivamente nas Avenidas Dom Pedro I, Odon Bezerra e na Rua Conselheiro Henriques. Já os brinquedos infláveis serão instalados nas ruas Vigário de Sarlem, Dom Ulrico e Duque de Caxias. Os banheiros químicos, por sua vez, estarão localizados nas ruas Braz Florentino, Acadêmico Aluizio Sobreira e Padre Meira.

Está proibida a instalação de barracas e brinquedos de diversão na Praça do Bispo. Só será permitido o uso da calçada da praça por vendedores de carrinhos de pipoca, de bolas infláveis, algodão doce, fiteiros móveis, vendedores avulsos de refrigerantes e água em isopor e outros assemelhados. Também está proibida a venda de bebidas e alimentos em vasilhames e recipientes de vidro.

Para que as calçadas da área não sejam obstruídas, ficou delimitado em quatro o número de barracas que deverão ser instaladas na área destinada à zona azul e do lado contrário à praça, obedecendo um intervalo espacial entre uma barraca e outra.

No quarteirão da Avenida Visconde de Pelotas, compreendido entre a Praça do Bispo e a Avenida Barão do Abiaí, serão permitidas barracas em ambos os lados, sendo que do lado direito serão instaladas apenas oito delas.

Na área da Avenida Visconde de Pelotas em frente ao Palácio do Bispo, serão instaladas apenas do lado contrário à praça quatro barracas. Já na Rua D. Pedro I, deverá ficar liberada toda a faixa da direita e na Rua Odon Bezerra, deverão ser preservados cinco metros livres para o trânsito.

A instalação das barracas terá que obedecer às orientações dos Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Estado da Paraíba (Iphan e Iphaep, respectivamente), quanto ao recuo de dois metros das paredes dos imóveis.

A audiência foi presidida pelo promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, que destacou que o objetivo é prevenir danos aos bens e imóveis tombados pelo patrimônio histórico e artístico, prevenir a poluição ambiental e assegurar melhor mobilidade na região.

Estiveram presentes, na audiência, e assinaram o TAC o diretor executivo da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope), Maurício Navarro Burity e a assessora jurídica do órgão, Natália Gusmão; o procurador-geral adjunto do Município de João Pessoa, Rodrigo Clemente Brito, e o procurador Leon Delácio Silva; a secretária de Infraestrutura, Sachenka Bandeira; o superintendente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Estado Nacional, Ragian Rodrigues; e representante do Iphaep, da Polícia Militar; da Polícia Civil, da Arquidiocese; da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb); da Coordenadoria do Patrimônio Cultural da Capital (Copac), Rui Cezar Leitão; da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob); da Guarda Municipal, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu); da Secretaria d Meio Ambiente e da Autarquia Municipal Especial de Limpeza Urbana (Emlur).

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