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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou que é constitucional a Lei nº 524/2018 do Município de Lagoa de Dentro, a qual proíbe o corte do fornecimento de água e luz, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. A lei foi alvo de questionamento nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804773-03.2019.8.15.0000, ajuizada pelo Governador do Estado.
Para o relator do processo, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, a matéria não invade a competência privativa da União para legislar sobre águas e energia. “Ademais, é importante considerar que a lei municipal questionada não impediu, de forma absoluta, que a concessionária deixe de realizar o corte dos serviços em caso de inadimplemento, tendo apenas estabelecido que esse corte não pode ser realizado em determinados dias nos quais ficaria difícil para o consumidor regularizar a situação, o que agravaria ainda mais a sua situação”, frisou.
O desembargador Abraham Lincoln lembrou que em 16 de junho de 2020 foi publicada a Lei Federal nº 14.015, que proíbe a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado. “Desse modo, é constitucional a Lei Municipal nº 524/2018, cujo objeto é matéria de competência concorrente sob o fundamento da competência suplementar dos municípios”, pontuou o relator.
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BOLETIM DA REDAÇÃO - 31/10/2024