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TJ rejeita ação para não paralisar obra

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publicado em 29/03/2021 ás 09h35
atualizado em 29/03/2021 ás 11h06
Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: divulgação/TJPB)

O desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), rejeitou um mandado de segurança interposto pela construtora Holanda contra os decretos editados pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que disciplinam o funcionamento de atividades econômicas nesta semana.

A ação argumentava que a empresa era responsável pela construção do prédio Prime View, uma edificação com oito andares acima do nível da rua e cinco metros de rebaixamento em pavimentos de subsolo, com a presença de lençol
freático de nível variável, próximo ao limite de altura do terreno, fazendo-se necessária a utilização de sete poços de rebaixamento, que devem funcionar ininterruptamente.

“As bombas de drenagem, demais equipamentos e serviços de alteração de nível de lençol freático não podem parar de funcionar, precisando de constantes verificações por técnicos. Ocorre que, com a publicação dos decretos ora impugnados, a empresa teve as obras, imediatamente, paralisadas, de modo que sequer pôde efetuar planejamentos de manutenção do sistema, o que poderá causar danos à construção, aos trabalhadores e aos vizinhos”, diz a construtora na petição.

Para que os serviços sejam mantidos, a Holanda disse, ainda, que iria reduzir o número de funcionários na obra, além do uso de equipamentos de proteção individual para evitar a contaminação pelo novo coronavírus.

O magistrado, porém, avaliou que “as fotos e o vídeo acostados são insuficientes para provar que existe na obra a dita laje de supressão instalada cinco metros abaixo do nível da rua, tampouco a presença de lençol freático no local. O que se vê são construções, cujo acúmulo de água no local pode ter decorrido das chuvas frequentes dos últimos dias”.

“Noutras palavras, não há nenhum laudo pericial que ateste, de maneira técnica, a necessidade de continuidade das obras, mas apenas fotos e vídeos do canteiro de obras, provas que não são capazes de demonstrar a verossimilhança das alegações”, escreveu no despacho.

MaisPB

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