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STF julga veto a atividades religiosas presenciais

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publicado em 07/04/2021 ás 00h05
atualizado em 07/04/2021 ás 15h17
Ministro Nunes Marques

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se nesta quarta-feira (7), a partir das 14h, e vai definir sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), contra decreto do governo de São Paulo que estipula uma série de medidas emergenciais voltadas ao combate à pandemia de Covid-19.

Entre as restrições previstas está a proibição de realização presencial de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. O Plenário analisa se referenda decisão do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que indeferiu o pedido de medida cautelar para a suspensão do decreto estadual, mantendo as restrições.

Na realidade, a Corte se viu obrigada a deliberar sobre o assunto depois que o ministro Nunes Marques deu uma liminar no último sábado liberando as igrejas a descumprirem as determinações locais para conter o coronavírus e fazerem, assim, cultos e missas presenciais.

A decisão do novato causou perplexidade entre os ministros e confusão entre governadores e prefeitos, uma vez que o tribunal declarou estados e municípios competentes para adotarem as medidas restritivas ainda em — e o assunto parecia pacificado.

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