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A embriaguez ao volante é uma grande preocupação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Dirigir sob efeito de álcool é uma das principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias federais da Paraíba.
A mistura perigosa e criminosa do álcool e direção é uma conduta que afeta em grandes proporções a segurança no trânsito. Na Paraíba, os dados de acidentes de trânsito nas rodovias federais mostram que, infelizmente, a irresponsabilidade ainda é a causa principal da violência nas estradas. Nas últimas duas semanas, foram registrados dois acidentes com óbitos nas rodovias federais da Paraíba provocados por condutores que ingeriram bebida alcoólica.
Os efeitos do álcool no organismo podem provocar sonolência, alteração na capacidade de raciocínio, falta de atenção, alteração na percepção e coordenação motora, visão e audição alteradas, perda de reflexos, perda de julgamento da realidade, entre outras características que afetam a condução do veículo.
No ano de 2020, a PRF registrou um aumento expressivo no número de pessoas que perderam a vida em acidentes que tiveram como causa a ingestão de bebidas alcoólicas, sendo apontada como a principal causa de óbitos em acidentes de trânsito nas rodovias federais no ano passado, com um aumento de 40% quando comparado ao ano de 2019. Do total de pessoas que perderam a vida em acidentes de trânsito nas rodovias paraibanas, 26% delas estavam envolvidas em acidentes que tiveram como causa a embriaguez ao volante.
Os dados assustadores revelam o comportamento de muitos motoristas que trafegam nas rodovias federais da Paraíba. Este ano, até o início de outubro, 445 motoristas embriagados foram flagrados ao volante.
Dirigir sob efeito de álcool gera uma multa gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, além de ter como medida administrativa a suspensão do direito de dirigir. Com as mudanças ocorridas a partir de abril deste ano no Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que for flagrado dirigindo embriagado e se envolver em acidente de trânsito que cause lesão corporal ou a morte de alguém não poderá mais cumprir penas alternativas, como era anteriormente previsto, sendo condenado a pena privativa de liberdade, ou seja, prisão.
MaisPB
OPINIÃO - 26/11/2024