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PREFEITO DE SOUSA

TRF-5 rejeita ação contra Fábio Tyrone

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publicado em 09/11/2021 ás 18h23
atualizado em 09/11/2021 ás 22h43
Fábio Tyrone, prefeito de Sousa (Foto: Portal MaisPB)

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente, nesta terça-feira (9), recurso relacionado a Ação Civil pública de improbidade administrativa, de autoria do Ministério Público Federal, contra o prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, o médico Gilberto Gomes Sarmento, e a empresa Hope Medical LTDA. A defesa foi feita pelo escritório do advogado Johnson Abrantes.

A ação apura irregularidades que consistiam na entrega de duas fichas ou mais de atendimento ambulatório extra aos pacientes atendidos na policlínica e centro de reabilitação, o que, na visão do MPF, geraria uma cobrança em dobro ou em triplo dos procedimentos.

Diante dessas supostas irregularidades, o MPF pediu a condenação dos envolvidos pela ação de improbidade administrativa. O processo foi julgado improcedente na sua origem – 8ª Vara Federal de Sousa, porém, foi apresentado um recurso ao TRF-5.

No julgamento desta terça-feira, a defesa dos envolvidos alegaram que houve pesquisa de preço, licitação legal e consulta da tabela do SUS como referência para justificar os valores dos procedimentos.

O TRF-5 entendeu pela ausência de irregularidades na ação do MPF. O desembargador federal Paulo Cordeiro decidiu pelo afastamento da participação mesmo que indireta do prefeito de Sousa Fábio Tyrone e do então secretário de saúde da cidade, Gilberto Gomes Sarmento nos supostos atos de improbidade administrativa.

No entendimento da justiça, não houve ilegalidade dos atos da empresa “Hope Medical LTDA”.

MaisPB