João Pessoa, 08 de dezembro de 2021 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Sem descurar de meus mestres literários, tive também meus mestres de direito. Sobretudo do direito penal, área com a qual sempre me afinei, subsidiado pelas lições modelares de um Nelson Hungria, um Roberto Lyra, um Aníbal Bruno, um Giuseppe Bettiol e Giulio Battaglini, entre tantos que se debruçaram sobre os enigmas do crime e a personalidade do criminoso.
Conta, ainda, na minha admiração, a presença de outros juristas voltados para o estudo da filosofia do direito, em virtude de seus percursos temáticos e ideativos, ou, simplesmente, pelo fôlego, pela correção, pela elegância e pela beleza do estilo.
Lá, não esqueço a figura concentrada de Goffredo Telles Jr., na velha faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, a esgrimir, com a perícia de um sábio oriental, os argumentos irrefutáveis acerca da teoria quântica do direito, assistido pelo não menos preparado Aloysio Ferraz Pereira, estudioso da fenomenologia jurídica e do Estado na perspectiva heideggeriana. Aqui, vale lembrar os períodos dialéticos de um Miguel Reale, em sua exuberância verbal e poder persuasivo, assim como os alcantis fraseológicos e a energia metafórica do discurso de Caio Mário Pereira, civilista que, discorrendo a respeito da propriedade, das sucessões, dos contratos, das obrigações, o fazia com todo o requinte exigido pela expressão literária.
Um, não obstante, impressionou-me acima de todos. Foi o alagoano Pontes de Miranda!
Formado aos 18 anos, e, aos 19, publicando seu primeiro livro de psicologia jurídica, À margem do direito, Pontes de Miranda, além de jusfilósofo, civilista e processualista sobretudo, foi poeta, poliglota, pintor, escultor, cientista, matemático, biólogo, linguista, transitando, com a desenvoltura e a percuciência do especialista, pelos diversos campos do conhecimento humano.
Dedicava nada menos que 14 horas do dia aos estudos e às produções científicas, esforço de que resultou uma obra imensa, variada, profunda e reconhecida, nacional e internacionalmente. Seu Tratado de direito privado, em 60 tomos, com mais de 20.000 páginas, constitui a mais extensa e a mais vertical análise do direito privado no mundo, com referências a 11.728 obras jurídicas e 193 obras não jurídicas, conforme testemunho de Vilson Rodrigues Alves, um dos seus mais eminentes estudiosos.
Na biologia, contribuiu com a descoberta das bactérias que lhe levam o nome, “Pontesia”, e com uma obra seminal no gênero, intitulada Garra, mão e dedo, em que estuda a situação do homem na ordem natural. Na matemática, destacou-se com a publicação do volume Escala dos valores de estabilidade, com os cálculos matemáticos da descoberta da abreugrafia e com a descoberta da “causa epistemológica do número irracional”.
Impressionado com o talento de Pontes de Miranda para com os números, Gödel, que Einstein considerava o maior matemático da terra, a ele indagou: “Por que você perde seu tempo com o direito?”.
Estudioso da física quântica, Pontes de Miranda, em tese acerca da representação do espaço, sugeriu alguns retoques à teoria da relatividade, de Einstein, que, de pronto, foram aceitas pelo físico genial. Ora, também genial era Pontes de Miranda, que via, na música, “a sugestão exprimível do infinito”, e, no homem, o dever de “diminuir a desigualdade humana”.
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(Em tempo: a coluna de hoje é dedicada a dois amigos de juventude na Faculdade de Direito: Cleanto Gomes Pereira e Francisco Gil Messias).
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TURISMO - 19/12/2024