João Pessoa, 15 de fevereiro de 2022 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
Eu não sei se há o trocadilho do nome. Mas vou fazer. No meu entendimento, médico perito é diferente de perito médico. Entendo também, que a função de perito não retira do médico a responsabilidade para com o bem-estar do paciente, nem lhe autoriza a ser grosseiro como um delegado para “arrancar” confissões do examinado.
Há tempos essa demanda vem existindo. Médicos, não poucas vezes, na função de examinador, trata de forma descortês, agressiva até, aqueles a quem examina. Não acredito que isso ocorra com aqueles que têm, de fato, formação de perito; mas com médicos em geral que assumem essa função, principalmente, no serviço público.
Outra coisa. Alguns colegas precisam saber. Ele não está lá para “corrigir” tratamento nem orientar examinados sobre o que ou como fazer para se tratar. Salvo, se isso for em benefício da pessoa, por uma questão humanitária, e não por puro abuso, porque o doente está ali, sob exame e, portanto, vulnerável.
Um certo Dr. X foi orientar uma paciente como deveria se tratar e suspeitando do diagnóstico e da conduta do médico assistente, no caso, esse escriba. Para ele, mando o artigo 94 do Código de Ética Médica: […] É vedado ao médico: “Intervir, quando em função de auditor, assistente técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.”
Pois é. Não sei se por inexperiência. Mas preciso dizer que tudo o que o médico pensar deve registrar nas suas impressões, porém, nunca, eu disse nunca, fazer essas observações ao doente em exame. (Principalmente, quando estiver falando do que não sabe!) Nem pode vetar ou perturbar procedimentos de exames ou terapêuticas tomados pelo médico assistente. Salvo, se se tratar de uma situação de urgência que necessite da intervenção de um médico.
Eu sei que, para os códigos, médico perito não se diferencia de perito médico. Mas gosto do substantivo médico antes do adjetivo perito. O médico deve ser o substantivo e o verbo, porque dele depende milhões de pacientes no mundo, seja na condição de doente, em busca de diagnóstico e de tratamento, seja na condição de examinado pericial, em busca de algum direito.
Com os cerca de 28 mil médicos por ano sendo liberados para atenderem, pelas 289 escolas médicas, talvez careça de treinamento toda vez que alguém for designado, na condição de médico, como perito. Pelo menos, fazer com que ele leia o capítulo XI do CEM dedicado à Auditoria e perícia médica. É o mínimo que eles podem fazer, para não extrapolarem suas prerrogativas, como se estivessem imbuídos de um poder que não tem.
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OPINIÃO - 22/11/2024