João Pessoa, 22 de fevereiro de 2022 | --ºC / --ºC Dólar - Euro
A Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio da Pró-Reitoria de Assistência de Promoção ao Estudante – Prape, abriu processo simplificado de seleção para concessão de apoio estudantil emergencial aos estudantes de cursos presenciais de graduação, pós-graduação (mestrado ou doutorado) ou cursos técnicos, em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social. As inscrições serão de fluxo contínuo.
De acordo com a Prape, trata-se de um apoio em pecúnia, a ser concedido em até seis parcelas mensais, no valor de até R$ 960,00, condicionada à disponibilidade orçamentária.
O edital contemplará estudantes dos quatro campi: Campus I – João Pessoa e Santa Rita; Campus II – Areia; Campus III – Bananeiras e Campus IV – Rio Tinto e Mamanguape.
O apoio estudantil emergencial destina-se aos estudantes que se encontrem em condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica e risco social, as quais estejam interferindo diretamente na permanência e na conclusão do curso. A concessão do apoio estudantil emergencial será custeada com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) para os estudantes da graduação, e com recursos próprios da UFPB para os estudantes da pós-graduação ou cursos técnicos, estando condicionada à disponibilidade orçamentária da Instituição.
Podem solicitar o apoio os estudantes que apresentem as seguintes condições: estar em situação de rua ou em situação de violência física, psicológica, sexual, patrimonial, racial, de gênero, entre outras; comprovar renda familiar de até um e meio salário-mínimo ou apresentar declaração de ausência de renda, desde que comprovada a perda do vínculo familiar e/ou comunitário; estar matriculado em curso presencial de graduação, pós-graduação (mestrado e doutorado), curso técnico ou lato sensu; no caso dos estudantes de graduação, deverão estar matriculados em, pelo menos, um componente curricular no semestre letivo vigente; estar matriculado em cidade diversa daquela onde reside seu núcleo familiar, exceto em situações de grave conflito familiar, violência de gênero, de raça e etnia, as quais deverão ser analisadas pela equipe de Serviço Social; não estar recebendo Auxílios Estudantis de Moradia ou Residência Universitária, bem como bolsa ou estágio remunerado pela UFPB, CAPES, CNPq ou de qualquer agência de fomento (com exceção de bolsas nas modalidades PIBIC, PIBID, PROTUT e Probex).
Conforme o edital, bolsistas PIBIC, PIBID, PROTUT ou PROBEX poderão solicitar o apoio estudantil emergencial e ficarão condicionados à complementação do valor da bolsa até o teto de R$ 960,00.
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