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A Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba (Adepedel) emitiu uma nota na tarde desta quarta-feira (23) em defesa do delegado Renato Leite, responsável pelas investigações sobre o caso onde um adolescente de 13 anos matou a mãe, o irmão e baleou o pai no último fim de semana em Patos, no Sertão.
Na última segunda-feira (21), houve o vazamento de um áudio do garoto durante o depoimento à Polícia Civil. Em entrevista ao programa Hora H, da Rede Mais Rádio, o delegado-geral da Polícia Civil na Paraíba, André Rabelo, disse que a disseminação aconteceu após o delegado responsável pelo caso, Renato Leite, encaminhar, sem a intenção, o conteúdo para uma outra pessoa através de um aplicativo de mensagens.
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A Associação destacou que o delegado que está à frente do caso “tomou todas as cautelas legais no procedimento” e repudiou “inverdades que estão sendo veiculadas”. Veja a nota completa assinada pelo delegado Steferson Nogueira.
A ADPEDEL vem a público esclarecer que a Autoridade Policial que preside o caso que apurou essa tragédia familiar no sertão do Estado tomou todas as cautelas legais no procedimento.
O delegado titular da Homicídios de Patos, manteve uma conduta técnica e exemplar desde o início do caso.
A ADEPDEL REPUDIA VEEMENTE TODAS AS INVERDADES QUE ESTÃO SENDO VEICULADAS CONTRA O DR. RENATO LEITE.
Esclarece que após a conclusão do auto de apreensão em flagrante que terminou no início da madrugada do domingo (20/03/2022), na manhã do mesmo dia, ao dar seguimento aos procedimentos legais de comunicação dos fatos, pelo sistema Pje, não conseguiu enviar o elemento informativo pelo sistema de justiça, sendo enviado todo o material coletado de forma institucional a autoridade competente.
Portanto, o Delegado Renato Leite, ao contrário do que vem sendo veiculado, não errou em momento algum, muito menos cometeu qualquer ilegalidade.
Os fatos deverão ser apurados pelo órgão competente.
A ADPEDEL, por fim, vem externar suas condolências aos envolvidos neste drama familiar e lamenta profundamente que alguém com maldade tenha exposto elemento de informação e de prova constante do procedimento que apurou os atos infracionais.
João Pessoa, 23 de março de 2022.
MaisPB
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