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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravos impetrados pela defesa da ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF), Rosilene Gomes. Os Agravos em Recurso Extraordinário foram interpostos contra acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nos pedidos da defesa, um agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, além de fundamentação idônea para fixação do regime inicial semiaberto e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Também havia um pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Em sua decisão, o ministro analisou que os Recursos Extraordinários somente serão conhecidos e julgados quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, “sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal e motivada da repercussão geral que demonstre, perante o Supremo Tribunal Federal, a existência de acentuado interesse geral na solução das questões constitucionais discutidas no processo, que transcenda a defesa puramente de interesses subjetivos e particulares”.
Os agravos referiam-se a um processo contra a ex-presidente da FPF que, em 2019, teve sentença mantida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba de condenação a uma pena de 5 anos de reclusão e 50 dias-multa, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A dirigente foi novamente condenada por furto qualificado e concurso de pessoas.
De acordo com a denúncia, no mês de maio de 2014, a mando de Rosilene Gomes, assessores teriam roubado materiais esportivos no valor de R$ 15 mil pertencentes à FPF.
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