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O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), rejeitou nessa terça-feira (30) o pedido formulado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo, candidato ao Governo pelo MDB, para que fosse excluído um vídeo do Facebook onde Nilvan Ferreira (PL) chama o emedebista de “bandido” e “criminoso”.
As acusações de Nilvan foram dadas durante uma entrevista na Rádio Cultura FM, em Guarabira. Para defesa de Vital, Ferreira “proferiu inverdades e calúnias” contra o emedebista, “com a inteção de degradar a imagem e desgastá-lo perante a disputa pelo Governo do Estado”.
No dia 18 de agosto, o magistrado já tinha rejeitado o pedido em caráter de liminar, mas abriu espaço para que os citados pudessem apresentar defesa. A Rádio Cultura alegou que não cometeu nenhuma irregularidade e citou a liberdade de imprensa, do direito constitucional à informação, da “exposição de críticas e constatação de fatos das mais variadas opiniões sobre os governantes”. Conclui sustentando que a imprensa não pode ser proibida de “veicular informações (realizar entrevistas e divulgá-las)”, nem ser responsabilizada por atos atribuídos a terceiros.
Já Nilvan Ferreira ponderou que não houve extrapolação dos limites da crítica e do direito à liberdade de expressão, já que “o conteúdo foi relatado de maneira genérica, sequer atribuindo o adjetivo clara e individualmente ao representante”.
A Procuradoria Regional Eleitoral avaliou que a afirmação feita pelo pré-candidato, embora seja ofensiva, é um irrelevante eleitoral, “pois se percebe que a ofensa foi lançada em período pré-eleitoral desacompanhada de pedido de votos, não se constituindo em sequer propaganda eleitoral antecipada negativa. Veja-se que foi realizada crítica contundente sobre dinâmica política que o indivíduo entendia relevante suscitar perante o público, mas que, pelo uso da afirmação “OS BANDIDOS ELES SABEM TRAMAR AS COISAS NO MUNDO DO CRIME”, descambou para ofensa pura e simples, sem qualquer pedido de voto.”
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024