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MPF denuncia homem por pesca ilegal de caranguejo na PB

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publicado em 30/11/2023 ás 18h03
atualizado em 30/11/2023 ás 19h05

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal na Paraíba um homem por pesca ilegal de caranguejo. Ele foi flagrado por agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) em posse de 357 kg – equivalentes a 2.500 unidades – da espécie caranguejo-uçá. Os animais foram pescados na reserva extrativista Acaú-Goiana, área de proteção ambiental localizada no município de Caaporã (PB). Os caranguejos foram apreendidos e devolvidos à natureza.

De acordo com a denúncia, os animais foram coletados no chamado “período de defeso”, quando é proibida a pesca do crustáceo. Nessa época, também conhecida como “período de andada”, os caranguejos saem de suas tocas dos manguezais para acasalamento. Conforme registro feito pelos agentes do ICMBio, a grande quantidade de caranguejos armazenada pelo pescador tem o potencial de causar dano significativo ao ecossistema, contribuindo para a escassez da espécie. Em razão disso, ele foi multado no valor de R$ 17 mil pelo órgão ambiental.

Consta ainda na denúncia que os animais eram acondicionados de forma abusiva e cruel. Os caranguejos foram encontrados amontoados dentro de cinco sacos de nylon, em total desconformidade com as normas que estabelecem o método adequado para acondicionamento e transporte. De acordo com os agentes ambientais, além de representar sofrimento aos animais, a situação de armazenamento constatada poderia resultar em risco à saúde humana.

“Não há dúvidas de que o modo de estocagem praticado pelo denunciado se deu de forma abusiva e cruel para os animais. Além da exorbitante quantidade de animais capturados, a forma como os caranguejos estavam armazenados revela total desapreço com a sobrevida e o bem-estar dos animais até a destinação final. A estocagem extremamente precária, ainda, estava a pôr em risco a saúde das pessoas que viessem a consumir os animais”, sintetiza o procurador da República João Raphael Sousa, responsável pela denúncia.

Por fim, o documento narra que o pescador obstruiu e dificultou os atos de fiscalização, negando-se a fornecer informações sobre o caso, bem como omitindo dados para que fosse lavrado o auto de infração. De acordo com o MPF, as condutas praticadas por ele tiveram como objetivo burlar a política ambiental de preservação da espécie, visando a ilegal comercialização dos caranguejos durante o período proibido.

Pedidos – Diante da situação constatada, o MPF requer a condenação do homem pelos seguintes crimes previstos na Lei n. 9.605/98:

– Maus tratos a animais silvestres, nativos ou exóticos (art. 32);
– Pescar em período proibido ou em lugares interditados por órgão competente (art. 34);
– Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais (art. 69).

Também pede a condenação pelo delito de fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde (art. 278 do Código Penal). As penas para esses crimes variam de 3 meses a 6 anos de prisão, além de multa.

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