João Pessoa, 12 de janeiro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
acima da altura permitida

Prédios irregulares: “Lei do Gabarito tem que ser cumprida”, defende governador

Comentários: 0
publicado em 12/01/2024 ás 19h08
atualizado em 13/01/2024 ás 08h44

O governador João Azevêdo (PSB) defendeu, na noite desta sexta-feira (12), o cumprimento da “Lei do Gabarito”, dispositivo regulatório da altura máxima permitida na construção de prédios na orla marítima de João Pessoa. A legislação foi violada por construtoras nas praias de Cabo Branco e Manaíra, segundo o Ministério Público da Paraíba. A declaração do socialista foi dada durante abertura da 37ª Edição do Salão de Artesanato.

+ MP quer demolição de prédios irregulares na orla da Capital

“A legislação tem que ser cumprida. Confesso que não tenho detalhes de que prédios são esses, quanto foi deixado de cumprir. Mas, tem uma legislação e tem que ser cumprida, e cumprida por todos”, asseverou João Azevêdo.

Diante das irregularidades constatadas, a promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público, sugeriu a demolição das áreas excedentes dos quatro prédios de luxo.

Ao Portal MaisPB e programa de rádio Hora H, veículos da Rede Mais, o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Capital e o secretário de Planejamento do município, José William, defenderam  um acordo compensatório para evitar as derrubadas. Eles consideram que o limite excedido pela construtoras não é de grande proporção.

+ Prefeitura e construtoras pedem acordo contra demolição de prédios na orla de JP

“Instauramos inquéritos civis e estamos na fase final da investigação, relativos aos empreendimentos já identificados por meio de perícia ambiental com excedente a altura do gabarito. Fizemos uma reunião esta semana com as construtoras, com o Município e o Sinduscon para mostrar os danos causados, apresentar o posicionamento do Ministério Público pela demolição do excedente da altura a fim de restaurar os danos ambientais já causados”, explicou a promotora.

+ MP recusa acordo e reafirma posição pela demolição de prédios irregulares

“A orla marítima é um bem de valor imaterial e é esse bem que estamos tutelando com fundamento, inclusive constitucional uma vez que além da CF, a Constituição de Estado da Paraíba em seu artigo 229 estabelece que a nossa zona costeira é patrimônio ambiental, paisagístico, histórico e ecológico, na faixa de 500 metros de largura, devendo o Plano Diretor do Município observar nas construções o escalonamento de gabaritos a partir de doze metros e noventa centímetros, compreendendo pilotos e três andares, podendo atingir trinta e cinco metros de altura, no limite da faixa mencionada neste artigo (art. 229, parágrafo 1º, alínea a da Constituição do Estado da Paraíba)”

MaisPB

Leia Também