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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, nesta quinta-feira (7), a cassação da chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Cacimbas, no Sertão paraibano por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020.
A decisão dos ministros seguiu posicionamento defendido pelo Ministério Público Eleitoral em parecer enviado à Corte. Quando comprovada a irregularidade, o órgão defende a cassação de todos os candidatos eleitos pelo partido que cometeu a fraude, assim como a anulação dos votos recebidos.
Em Cacimbas, o MP Eleitoral sustentou haver provas suficientes para demonstrar que o PSB lançou candidaturas femininas fictícias apenas com o objetivo de cumprir a cota prevista na legislação, o que configura fraude. Pela lei, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições para vereador.
Entre as provas da irregularidade, segundo o Ministério Público, estão votações insignificantes ou zeradas, ausência de atos de campanha, prestações de contas com valores baixos e relação de parentesco com outro candidato. O MP Eleitoral reforça que todos esses elementos são características da fraude à cota de gênero estabelecidas pela jurisprudência do TSE.
No julgamento de hoje, a Corte Superior negou o recurso para manter o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que já havia condenado o partido. Com isso, os votos recebidos pelo PSB para o cargo de vereador em Cacimbas nas eleições de 2020 foram anulados e os quocientes eleitoral e partidário terão que ser recalculados, para redistribuição das vagas. Também fica mantida a cassação dos diplomas dos eleitos e dos suplentes da legenda.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024