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STF: Toffoli vota contra porte de maconha para consumo próprio; placar segue 5×4

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publicado em 20/06/2024 às 18h47
atualizado em 20/06/2024 às 15h48

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio nesta quinta-feira (20). Em discurso, Toffoli definiu critérios para distinguir quem é usuário de quem é traficante.

O julgamento havia sido interrompido em março, quando Toffoli pediu mais tempo para analisar o caso. Ele foi o primeiro o único a apresentar o voto nesta tarde. O julgamento deve ser retomado na semana que vem.

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um Estado Social Democrático de Direito”, disse.

A expectativa é de que na semana que vem ocorram os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O que está sendo analisado

Na abertura da sessão, presidente Luis Roberto Barroso explicou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei, independente de qual seja a decisão do Supremo.

A questão envolve saber se ele será um ato ilícito de natureza penal ou administrativa. Na prática, deve persistir a possibilidade de aplicação de sanções administrativas já previstas na lei, como a advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Se o Supremo entender que é um ato ilícito administrativo, não persistirá a punição de prestação de serviços à comunidade.

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