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JULGAMENTO

Com voto de paraibano, TCU decide que ex-presidentes não devolvam presentes

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publicado em 07/08/2024 ás 18h38
atualizado em 07/08/2024 ás 19h05
(Foto: © Saulo Cruz / TCU)

O Tribunal de Contas da União decidiu, na tarde desta quarta-feira (7), que presentes dados a presidentes e ex-presidentes não precisam ser devolvidos enquanto não houver lei específica para isso. Com o entendimento, o relógio de luxo recebido pelo presidente Lula (PT) em 2005 na França além de presentes recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros mandatários podem ficar com eles.

A maioria dos membros da corte do TCU, inclusive o paraibano Vital do Rêgo, seguiu uma proposta do ministro Jorge Oliveira que sugeriu que, como não existe uma lei específica sobre presentes recebidos por presidentes da República, não caberia ao TCU editar uma norma a respeito e, portanto, decidir sobre eventual devolução ou não de presentes.

Hoje o TCU julgou ação apresentada pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) que pedia que Lula devolvesse ao acervo da da Presidência da República um relógio de ouro avaliado em R$ 60 mil que ganhou de presente da marca francesa Cartier em 2005. O relator do caso, ministro Antônio Anastasia entendeu que presidente não precisa devolver presente.

Seguindo entendimento da área técnica do tribunal, Anastasia argumentou que, quando Lula recebeu o relógio, ainda não estava em vigor a decisão do TCU que trouxe regras mais claras sobre o assunto que só foi publicada em 2016.

O ministro revisor, Walton Alencar, abriu divergência e defendeu que Lula deveria, sim, devolver o relógio e outros presentes de valor assim como todos os ex-presidentes. Entretanto, sua proposta não foi a mais seguida.

MaisPB

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