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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, no final da tarde desta quarta-feira (02), a devolução de documentos relativos à campanha eleitoral apreendidos na residência do prefeito Cícero Lucena (PP) durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão contra a primeira-dama da Capital, Lauremília Lucena, durante a terceira fase da operação Território Livre, da Polícia Federal. Apenas os telefones de propriedade de Lauremília poderão ficar de posse dos investigadores da PF.
O desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, relator do processo, determinou que o delegado da Polícia Federal proceda a devolução dos documentos. Ele foi seguido por unanimidade pela Corte.
O advogado Walter Agra, responsável pela defesa de Cícero, afirmou que a operação foi ilegal, pois não limitou-se a cumprir mandados apenas contra Lauremília.
“A decisão foi genérica. Foram arrecadados bens em seis envelopes. Todos os bens apreendidos foram encontrados no quarto de Cícero e Lauremília. Dá para separar o que é ou que é do outro?”, defendeu.
O advogado sustentou, ainda, que a Polícia Federal também requisitou autorização ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprir busca e apreensão contra Cícero, mas o pedido foi negado.
O procurador-regional Eleitoral substituto, Djalma Gusmão Feitosa, afirmou que a questão de foro não se extende a imóveis ou a terceiros que tenham ligação direta com o detentor. Mesmo assim, ele apresentou parecer para manter apreendidos apenas os telefones de Lauremília.
“Não há prerrogativa de foro para imóvel. A garantia é ao cargo. Não é cabível a extensão a terceiros, sobretudo a imóveis e aqui falamos de um imóvel particular. A busca e apreensão foi dirigida a uma pessoa que não tem foro”, defendeu.
MaisPB
OPINIÃO - 22/11/2024