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véspera das eleições

Juiz suspende comícios, carreatas e atos públicos neste sábado no Sertão

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publicado em 04/10/2024 ás 16h27
atualizado em 05/10/2024 ás 09h41

A Justiça Eleitoral atendeu o requerimento apresentado pelo 14° Batalhão de Polícia Militar da Paraíba, nesta sexta-feira (4), para suspensão de atos políticos públicos realizados nos municípios de Sousa e Marizópolis neste sábado (5), véspera de eleição.

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer onde se manifestou pela “deferência à regra estabelecida, sem descuidar, no entanto, do alerta de inviabilidade de garantia da segurança dos eventos realizados no dia 05 de outubro”.

Em decisão, o juiz José Jairo Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), afirmou que não se pode ignorar as condições da estrutura policial disponível na região para garantir a segurança nesse período. Além disso, o juiz pediu compreensão dos candidatos para realizar os atos até esta sexta-feira (4).

“Levando-se em conta a necessária garantia da regular realização pleito, tendo em vista, ainda, o efetivo exercício do direito de expressão conferido a todos os envolvidos, que puderam, e ainda podem, realizar as campanhas eleitorais e seus atos de propaganda até a data de hoje, acolho o pedido apresentado pela Polícia Militar, para determinar a suspensão da realização de atos de campanha no espaço público nos municípios de Sousa e Marizópolis, na data de 05/10/2024”, escreveu o magistrado.

Confira trecho da decisão:

Dessa forma, não podemos ignorar, a dois dias da realização das eleições, a condição material que se impõe, diante da estrutura policial presente nos municípios envolvidos, para garantia da integridade dos locais de votação e com mais razão das urnas eleitorais devidamente instaladas

Assim, no caso em comento, tratando-se de período em que se concentra os atos finais para realização do pleito, nos deparamos com inúmeras garantias que merecem especial atenção do ordenamento e consequentemente, da atuação desta especializada.

Exercício da liberdade de expressão, exercício da propaganda inerente à capacidade eleitoral passiva, garantia à realização do pleito, adequado exercício da capacidade eleitoral ativa, garantia da segurança pública municipal, são alguns dos direitos envolvidos nesta fase do processo eleitoral.

No caso de aparente choque entre os referidos postulados, a técnica a ser aplicada é da ponderação dos interesses envolvidos. É sabido que todos eles merecem toda atenção e resguardo por parte do ordenamento, mas como todos os demais direitos existentes, nenhum é absoluto e, no caso concreto, havendo necessidade, algum ou alguns, vão ser ajustados para o necessário exercício daqueles mais necessários no momento.

A existência da Justiça Eleitoral fundamenta-se na garantia da regular escolha dos representantes por parte do eleitorado apto. Dentre deste processo encontram-se, lado a lado, todos os direitos e garantias inerentes ao alcance daquele fim.

Levando-se em conta a necessária garantia da regular realização pleito, tendo em vista, ainda, o efetivo exercício do direito de expressão conferido a todos os envolvidos, que puderam, e ainda podem, realizar as campanhas eleitorais e seus atos de propaganda até a data de hoje, acolho o pedido apresentado pela Polícia Militar, para determinar a suspensão da realização de atos de campanha no espaço público nos municípios de Sousa e Marizópolis, na data de 05/10/2024.

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