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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) derrubou, nesta segunda-feira (21), a decisão da 64ª Zona Eleitoral que determinou afastamento do vereador Dinho Dowsley (PSD) da Câmara Municipal de João Pessoa. O parlamentar, que preside a Casa Legislativa Pessoense, foi alvo da Operação Livre Arbítrio, da Polícia Federal, que apura aliciamento de eleitores.
A juíza Maria Cristina Santiago, relatora do processo, votou pelo fim do afastamento do vereador. Os juízes Bruno Teixeira, Oswaldo Trigueiro, Sivanildo Torres e Roberto D’Horn acompanharam a relatora.
Para Santiago, nos autos não há provas de que o afastamento se faz necessário para evitar influência no segundo turno da capital. No voto, porém, a juíza manteve as demais medidas cautelares, como proibição de frequentar os bairros São José e Alto do Mateus e prédios públicos, manter contato com os demais investigados, recolhimento domiciliar noturno e uso de tornozeleira eletrônica.
Apesar de haver a proibição da entrada de Dinho em prédios públicos e na Prefeitura Municipal de João Pessoa, a magistrada permitiu o acesso de Dinho à Câmara de João Pessoa.
O advogado Delosmar Mudança, que faz a defesa de Dinho, afirmou que a determinação da juíza Maria Fátima Ramalho, que afasta Dinho do cargo é ilegal, pois não trata de suspeita do uso do cargo para crimes eleitorais.
“A suspensão do cargo público e os fatos levados nos autos, não tratam do paciente como vereador, trata como líder político. Não diz em nenhum momento que a Câmara está sendo usada para qualquer irregularidade. Nada disso. Fala de pessoas envolvidas com o candidato”, argumentou.
O procurador-regional Eleitoral, Renan Paes Félix, afirmou que no caso em análise há provas robustas que apontam o indício de ligação entre facções criminosas com a política. Ele chamou atenção da necessidade de ampliar as forças do Poder Judiciário para coibir problemas maiores em eleições posteriores.
“Se nós normalizamos essa simbiose entre facções e atividades políticas agora, nas próximas eleições vamos estar tratando de homicídio político. A facção não respeita o estado democrático de direito. Aqui estamos diante de uma ameaça que pode gerar riscos ao livre exercício da atividade política. Aqui, realmente, não tem o áudio do paciente. O que citei aqui são robustos elementos indiciários”, manifestou Paes.
MaisPB
VÍDEO - 14/11/2024