João Pessoa, 11 de dezembro de 2024 | --ºC / --ºC Dólar - Euro

ÚltimaHora
abuso de poder

Justiça Eleitoral deixa governador Ronaldo Caiado inelegível por oito anos

Comentários: 0
publicado em 11/12/2024 ás 11h19
Governador Ronaldo Caiado

A Justiça Eleitoral de Goiânia condenou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), e o prefeito eleito do município, Sandro Mabel (União), por abuso de poder político. Os dois são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de usar o Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, em eventos de apoio à candidatura de Mabel durante a campanha política.

Na sentença, a juíza Maria Umbelina Zorzetti estabeleceu ainda uma multa de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice de Mabel. A magistrada criticou o “descaso” de Caiado com a legislação eleitoral. “Na avaliação do aspecto qualitativo, não há como negar a reprovabilidade da conduta do investigado Ronaldo Caiado ao realizar eventos dentro do Palácio das Esmeraldas”, escreveu.

“Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de Governador do Estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás”, disse a juíza.

O período de inelegibilidade decretado para o governador foi de 8 anos, a partir das eleições de 2024.

A medida atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral. Na denúncia, o órgão relatou os eventos que configuraram as condutas vedadas. “Nos dias 07 e 09/10/2024, o governador fez uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar ato de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel, através do oferecimento de jantares no Palácio das Esmeraldas a vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas. Eventos que contaram com a participação do candidato a prefeito Sandro Mabel e que tiveram como único intuito arregimentar apoiadores ao seu projeto político-eleitoral”, alegou o MP Eleitoral.

MaisPB com Metrópoles 

Leia Também